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carrocamhAconteceu uma colisão na noite dessa segunda-feira 30, entre um veículo modelo Voyage e uma Scania Volvo, no KM 261 da BR-343 em Campo Maior. O condutor do veículo de passeio tentou desviar de um animal que atravessava a pista e acabou invadindo a faixa contrária, e ao tentar retornar, derrapou, colidindo na lateral do caminhão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista de 24 anos que conduzia o veículo de passeio e não se feriu. No mesmo estava uma mulher de 27 anos que sofreu lesões leves. O veículo de carga estava carregado de botijões de gás e era conduzido por um homem de 37 anos, que saiu ileso.

 

 

 

 

 

 

Com informações campomaioremfoco

Morreu afogado na tarde dessa segunda-feira, 30, um homem identificado como Antônio Lourival de Sousa Silva Junior, de 25 anos, nas águas do Rio Longá no Parque Ecológico da Cachoeira do Urubu que divide os municípios de Esperantina e Batalha. O ocorrido aconteceu por volta das 14:30h entre uma passarela e outra do lado do município de Esperantina.

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De acordo com testemunhas, o turista que veio de Teresina com um amigo, banhava em um local que não conhecia, quando foi arrastado pelas águas. Um pescador ainda tentou salvá-lo utilizando uma tarrafa, mas ela se rasgou por conta da forte correnteza e peso do corpo da vítima que sumiu nas águas.

Conforme informou a Polícia Militar de Batalha, o fato foi comunicado na delegacia do município que acionou o Corpo de Bombeiros e o Instituto Médico Legal (IML) para localizar e remover o corpo.

Vale lembrar que atualmente é o período da cheia do Rio Longá e a Cachoeira do Urubu oferece diversos riscos para que não conhece o local.

 

Com informações do revistaaz

carroroubPoliciais Rodoviários Federais apreenderam um veículo que estava com todos os seus elementos de identificação adulterados. A ação ocorreu na tarde de hoje(30) ao abordarem o veículo VW/GOL TL MC S na BR 230 na cidade de Fronteiras/PI. Os policiais estavam realizando policiamento ostensivo quando foi abordado o veículo em questão que estava estacionado às margens da rodovia. Um homem de 34 anos se apresentou como proprietário do veículo apresentando toda a documentação pessoal e do veículo.


Os policiais ao realizar os procedimentos de identificação veicular foi constatado inúmeros sinais de adulteração dos sinais identificadores do veículo. Após realizarem uma verificação mais precisa, identificaram o veículo original que possuía registro de roubo/furto datado de 26/09/2018 na cidade de Salvador/BA. O homem apresentou o documento do veículo que possuía indícios de adulteração e havia sido roubado do Detran do Piauí em junho de 2019.


Diante dessa situação, o homem e o veículo foram encaminhados à Polícia Civil da cidade de Fronteiras/PI para os procedimentos cabíveis. O condutor poderá responder por Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, Uso de documento falso e Receptação.

PRF: INOVAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA A SERVIÇO DO BRASIL

 

Após pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, e pelos promotores de justiça Eny Pontes, titular da 29ª Promotoria de Defesa da Saúde, e Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, e pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, o poder Judiciário concedeu Pedido de Efeito Suspensivo, para realização de atos que descumpram políticas de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Os órgãos haviam ingressado com pedido em razão de carreatas, interpondo agravo posteriormente para que qualquer tipo de aglomeração em desacordo com os Decretos e normas constitucionais sejam proibidos. O objetivo é proteger a saúde pública ante à pandemia, em razão da decretação de emergência em saúde pública nacional.

Desta forma, ficam vedadas quaisquer formas de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas no município de Teresina, que estejam em desacordo com as normas dos Decretos Estadual e Municipal, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto perdurar a crise em saúde, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens concedidas.

Entende-se que, embora não seja vedado o direito à manifestação, ela não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, afrontando diretrizes definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, quer no ato de concentração, quer durante seu prosseguimento pelas ruas.

 

MPPI