Os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos foram publicados nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União. Segundo as novas regras, o aborto só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto.

A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. No dia seguinte à decisão, o CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética que definiu as novas regras e normas.

 

A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anecefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).

 

Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.

 

A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano”, diz o texto. “O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.” Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.

 

Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.

 

Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).

 

“Apesar de alguns autores utilizarem expressões ‘aborto eugênico ou eugenésico” ou ‘antecipação eugênica da gestação’, afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia”, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

A Resolução nº 1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.

 

Fonte: O Globo

Marcos Antônio da Silva, de 19 anos, foi executado com tiro na nuca na noite desse domingo, 13, na Zona Leste de Teresina. Ele havia sido condenado por assalto e estava na condicional.

 

Segundo testemunhas, Marcos estava em uma festa e quando saiu para urinar e foi executado. Ele era usuário de drogas. A Polícia acredita que o crime teria sido motivado por acerto de contas com uma gangue rival.


Meio norte

Um acidente grave na estrada da Usina Santana resultou na morte de uma jovem ainda não identificada e outras três pessoas ficaram gravemente feridas. O acidente aconteceu por volta das 15:10h desse domingo, 13.

 

De acordo com o sargento Hélio Lima, do Corpo de Bombeiros, uma pick up teria capotado na estrada. Os sobreviventes foram encaminhados pelo Samu (Serviço Médico de Urgência) ao HUT (Hospital de Urgências de Teresina), com graves ferimentos.

 

Uma testemunha que presenciou o acidente relatou que o veículo teria colidido com uma motocicleta e depois capotado e caído fora da estrada. O acidente aconteceu próximo ao povoado de Boquinha.


Cidade verde

O Governo do Estado autorizou a notificação dos professores em greve para voltarem a sala de aula. A partir daí, eles terão um prazo de 30 dias para voltarem ao trabalho, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar por abandono de emprego. A ação pode, inclusive, resultar em demissão por justa causa.

 

A Secretaria de Educação já verificou se a decretação da ilegalidade da greve foi publicado o Diário da Justiça para mandar notificar os professores grevistas. Os assessores da Educação afirmaram que não será feito nenhum processo sumário, pois os professores serão chamados a se defenderem no processo.

 

Mas vai começar a contar as faltas dos professores que forem convocados e não comparecerem ao local de trabalho.

 

O governo diz que respeita o direito de greve dos trabalhadores, mas entende que existe um limite neste direito. A Secretaria de Educação considerou intransigente a manutenção da greve, mesmo com o governo se propondo a pagar o aumento de 22,23%. “Estamos preocupados com a qualidade da educação e em respeito aos pais e aos alunos, vamos garantir o direito à educação. Estamos seguros que as aulas retornarão.

 

Por conta disso, com a manutenção da greve, foi autorizado o desconto do ponto-salário dos servidores que não retornarem ao trabalho, o processo de abandono do emprego, a contratação dos professores substitutos para suprir a carência de professor e o procedimento administrativo para responsabilizar os funcionários que não cumprirem suas obrigações.”, advertiu o secretário de Educação, Átila Lira.



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