Esteve sentado na cadeira dos réus nessa segunda-feira, 04, em Itaueira-PI, interior do Piauí, Adriel, que está sendo acusado de ter matado a ex-mulher Yatuana e um homem de nome Pedro Henrique.

O caso desse duplo homicídio com feminicídio foi em abril de 2024 em Rio Grande-PI. O julgamento esteve sendo presidido pelo Dr. Mário, juiz de direito da comarca de Itaueira, foi acompanhado por alguns familiares das partes envolvidas no caso e por alguns populares.
Pode-se entender a gravidade do caso e de como o acusado Adriel matou a ex-companheira, o Pedro Henrique, por ter possivelmente envolvimento com Ituaana. O júri popular foi desfavorável ao acusado e o magistrado Dr. Mário deu a sentença, como representante da Justiça, e o réu foi condenado a mais de 40 anos em regime fechado.
Conforme informações, como ele já havia cumprido mais de 2 anos de reclusão, esse tempo seria abatido da pena máxima.
Feminicídio:
O termo feminicídio ganhou destaque no Brasil quando a Lei nº 13.104/2015 foi aprovada. No entanto, em outubro de 2024, a Lei nº 14.994 alterou substancialmente o Código Penal, elevando o feminicídio ao status de crime autônomo (previsto no novo Artigo 121-A), deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Além disso, ele permanece no rol de crimes hediondos, agora com punições ainda mais severas.
A pena prevista para este tipo penal passou a ser de reclusão de 20 a 40 anos. Com a nova legislação de 2024, o feminicídio tornou-se o crime com a maior pena máxima abstrata prevista em todo o sistema penal brasileiro.
O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher, caracterizado por violência doméstica/familiar e/ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.
- Violência doméstica e familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou familiar praticada contra a mulher em situação de violência. Nesse caso, a morte é resultante da prática de um/a familiar ou de uma pessoa com quem a vítima conviveu ou mantinha laço de afetividade.
- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: quando o crime resulta do menosprezo ou discriminação do gênero feminino, sendo manifestado pelo ódio, aversão ou objetificação da mulher.
O Brasil está entre os países com maior índice de homicídios praticados contra mulheres. Se em 2015 o Mapa da Violência já apontava um cenário crítico, os dados atuais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam que o feminicídio é um problema gravíssimo a ser enfrentado pelo Estado através de medidas políticas e sociais. Por este viés, traçou-se o caminho legislativo no Brasil desde a Lei Maria da Penha, passando pela Lei nº 13.104/2015, até o recente advento da Lei nº 14.994/2024, que endureceu as regras de progressão de regime e proibiu saídas temporárias para condenados por este crime.
A nomeação do feminicídio como crime autônomo é muito importante para a sua coibição, pois é um crime marcado por características singulares. Elencamos algumas características que sinalizam este tipo de crime:
A CEVID/TJPR, com a colaboração de pesquisadoras da Universidade Federal do Paraná (UFPR), elaborou o dossiê “Feminicídio: por que aconteceu com ela?”, lançado no final de janeiro de 2020. A partir da análise de 300 processos judiciais em andamento no Estado, ocorridos no período entre 09 de março de 2015 e 09 de março de 2020, o dossiê traça um perfil dos casos de feminicídio registrados no Paraná.
Conforme descrito no dossiê, o feminicídio pode ser entendido como “morte violenta de uma mulher, cuja motivação tenha sido o gênero feminino ou, ainda, o ser mulher. O cerne dessas mortes violentas reside na desigualdade de gênero que, em conjunto com outros fatores que prenunciam o feminicídio, permite compreender que tal expressão da violência é uma espécie de morte evitável”. Segundo o estudo Diretrizes Nacionais – Feminicídio da ONU Mulheres, o conceito de feminicídio tornou uma valiosa categoria de análise, pois através dos índices é possível identificar e descrever os fatores discriminatórios presentes nestes crimes, bem como descrevê-los como fenômeno social.