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O Ministério Público Eleitoral do Piauí instaurou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o suplente de deputado estadual Marcus Vinicius Kalume, candidato ao cargo de prefeito de Floriano e Daguia de Dona Bela, candidata a vice-prefeita pela Coligação "Floriano é do amor e da esperança". Na ação, o promotor eleitoral, Edgar dos Santos Bandeira Filho, pede que seja reconhecido o abuso de poder político-econômico e que Marcus Vinícius e Daguia de Dona Bela sejam condenados à cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

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Para o Ministério Público Eleitoral, há fortes indicios de abuso de poder político-economico e uma série de irregularidades no contrato que trouxe, em 9 de setembro, o padre Fábio de Melo a Floriano. A promotoria acredita que Marcus Vinicius se utilizou politicamente do evento para promover sua pré-candidatura.

Abuso de poder político-econômico

O evento que teve patrocinio do Governo do Estado do Piauí, atraves da Coordenação de Enfrentamento a Drogas, não houve um único ato de divulgação do show. Isso levantou sérias suspeitas do MP. Por outro lado, o então pré-candidato ao cargo de prefeito de Floriano, Marcus Vinícius Malheiros Kalume, anunciou o show um mês antes de acontecer e propagandeou o show antes, durante e depois do evento, sem sequer citar o Estado do Piauí ou a Coordenadoria Estadual que seria responsável pelo evento, ou seja, deliberadamente criando a impressão em qualquer um que tivesse acesso a estes atos de divulgação que ele, Marcus Vinícius, era o responsável pela realização do show.

Contrato suspeito

Em uma consulta ao mural dos contratos do TCE-PI não se encontrou contrato para realização de show do padre Fábio de Melo em Floriano, seja pesquisando-se o nome do artista ou de seu empresário (FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA). Diante disso, se requisitou a Superintendência de Licitações e Contratos do Estado do Piauí cópia dos processos de contratação do show, mas o órgão negou ter realizado contratação similar.

Só que no mural dos contratos do TCE-PI, o MP-PI localizou o Contrato n° 202/2024 – CENDFOL, cujo objeto é “o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER (CENDFOL/PI), e à empresa TOTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: “FLORIANO DE DEUS” LOCAL E CIDADE: FLORIANO /PI DATA : 16 DE AGOSTO DE 2024”.

"Há no contrato e na forma de contratação uma série de irregularidades e estranhezas. Mas, a primeira constatação foi de que o show investigado realmente foi patrocinado pelo Estado do Piauí. O estado dá patrocínio para uma pessoa jurídica privada e esta, por sua vez, também não contrata diretamente o show, quem assina o contrato é outra pessoa jurídica situada em Ananindeua-PA. Tudo a deixar bastante evidente uma tentativa do estado do Piauí ou de suas autoridades de tentar se desvincular do evento, cedendo os recursos para a sua realização, mas através de interpostas pessoas jurídicas", cita o órgão.

Foram realizadas várias “voltas” para realizar a contratação do show que demonstram "interesse em ocultar a participação do estado". Outro fato é que o contrato é de patrocínio para realizar o evento “Floriano de Deus”, mas em nenhuma parte do contrato consta o que seria esse evento, em que ele consistiria, ou seja, quais produtos ou serviços estavam sendo patrocinados.

Suspeita de superfaturamento

O MP afirma que o contrato com o Padre Fábio de Melo foi cotado com o valor do cachê de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Neste mesmo contrato, ficou previsto também que a estrutura do show (palco, som, iluminação, camarins, etc), transporte, hospedagem e alimentação do artista e seu staff, seriam por conta do contratante. Portanto, o valor do patrocínio de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) fornecido pelo estado do Piauí seria suficiente apenas para a realização do show. Por isso, o Ministério Público questiona: Por que o contrato não especificou que o patrocínio era simplesmente para a realização do mencionado show?

"Trata-se de mais um indício de que o estado do Piauí ou suas autoridades tentaram disfarçar conexão com o evento. Além de tudo, no contrato consta que o evento seria realizado em 16 de agosto, mesma data em que foi assinado o contrato. Isto por si só já é bastante suspeito. Até por que o evento foi realizado em 09 de agosto, certamente já com os recursos do estado do Piauí, que, apenas posteriormente, formalizou o contrato de patrocínio".

Para o Ministério Público Eleitoral, esse show aconteceu com a única finalidade de promover a imagem do então pré-candidato a prefeito de Floriano Marcus Vinícius Malheiros Kalume, única figura pública que realizou divulgação do show e sempre em seu próprio nome, visando, nesse contexto, obter benefícios eleitorais.

"Houve, também, o uso exorbitante de recursos patrimoniais públicos, no montante de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), capazes de comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, já que destinados ao benefício de uma determinada candidatura", disse o promotor.

Showmícios

A prática remonta aos showmícios, mistura de show musical com comícios políticos, em boa hora vedados pela legislação eleitoral (Art. 39, §7° da Lei n° 9.504/1997), que proibiu não só os showmícios, mas também eventos assemelhados a eles. "O pré-candidato se aproveitou de um show bastante popular ao qual atrelou sua imagem e fez parecer ao público que era responsável pelo evento. Tudo isso há poucos dias do início da campanha eleitoral e para um público que já o via com o pré-candidato", cita a peça.

"O estado pode patrocinar o acontecimento de um show, mas não é normal que esse patrocínio se dê de forma escondida ou que o show em questão seja um evento sem nenhum nexo com o calendário de festividades e de eventos do município ou do estado, bem como não pode ser considerado coincidência o fato de este show ocorrer há poucos dias do início da campanha eleitoral. Trata-se então de um uso de recursos públicos direcionado a uma finalidade que não é o interesse público, mas sim o interesse eleitoral do pré-candidato que publicamente assumiu a responsabilidade pelo show".

Veja a Ação de Investigação Judicial Eleitoral: Inicial.AIJE.SHOW.FLORIANO_1.pdf

OUTRO LADO

O Piauí Notícias, já procurou a assessoria do candidato petista para as suas manifestações.

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O debate que foi planejado e seria realizado com os candidatos à Prefeitura da cidade de Itaueira-PI, marcado para essa noite de quinta-feira, 26, se transformou numa sabatina, dado a não participação do candidato Osmundo Andrade, atual prefeito e que trabalha uma reeleição.

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A sabatina foi com o seu opositor, o empresário Quirino Neto, que, pela primeira vez, está na disputa eleitoral visando administrar a cidade. O candidato Quirino falou sobre seu plano de governo, mas também respondeu sobre outras questões administrativas e políticas.

O momento foi acompanhado pela candidata a vice-prefeita, a ex-prefeita Verônica Lima e pelos assessores, Dr. Fernando Torres (advogado) e Luciano Portela. Veja:

Veja tambem no Face

 

Da redação

O candidato Bilú do Povo, à prefeitura de Floriano-PI, já entrou em contato com a coordenação do portal Piauí Noticias para informar que estará, sim, ao meio-dia, no jornal Piauí Notícias para uma sabatina. 

O portal, fez um projeto para sabatinar os três candidatos da cidade e, para essa sexta, conforme sorteio, ficou para participação o ex-vereador e bacharel em direito Claudemir Barros, Bilú.

Ele terá o tempo e 20 minutos para se manifestar sobre o seu plano de governo e ainda fazer outros questionamentos. O jornal começa as 11:30h e será transmitido pelo Facebook e Youtube.

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Da redação

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.510, de 17 de setembro de 2024, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que garante às pessoas com autismo o livre ingresso e a permanência, em local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 25.

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Ela altera a lei nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), acrescentando a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito.

De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que ateste sua condição de autista.

“A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas autistas, que, frequentemente, se recusam a experimentar novos alimentos. É essencial garantir que elas tenham acesso e permaneçam em espaços de uso coletivo, assegurando inclusão, saúde e bem-estar”, pontuou Franzé.

Com informações do cidade verde

Foto: Freepik

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação