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O magistrado Markus Calado Shultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí-PI, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face do prefeito Francisco Wagner Pires Coelho (foto), mais conhecido como “Dr.Wagner”, está sendo acusado de nepotismo por nomear o filho, o advogado Elano Martins Coelho, para o cargo de Procurador-Geral do Município de Uruçuí.

O Ministério Público pediu liminarmente a suspensão da nomeação. Intimado para apresentar manifestação quanto ao pedido liminar, o Município de Uruçuí noticiou a exoneração do filho do prefeito, razão pela qual o Ministério Público desistiu do pedido de tutela provisória.

Após o ajuizamento da demanda, a Lei de improbidade foi alterada pela Lei nº 14.230/2021. A mudança afastou do procedimento a etapa de recebimento da petição inicial, ao dispor que a ação para a aplicação das sanções em razão da prática de ato ímprobo seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil.

O magistrado resolveu realizar o juízo de recebimento da inicial, em homenagem ao princípio da não surpresa, previsto no Art.10 do Código de Processo Civil, visando evitar qualquer alegação de nulidade.

Segundo a decisão proferida na última sexta-feira (11), “a aludida postura não acarreta prejuízo ao demandado. Ao revés, amplia os filtros necessários ao processamento do pedido e incrementa o âmbito de exercício do contraditório”.

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A decisão determina a citação do prefeito “Dr. Wagner” para apresentar contestação no prazo de 30 dias.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí/PI, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como ‘Dr. Wagner’, acusado de nepotismo por nomear o filho, o advogado Elano Martins Coelho, para o cargo de Procurador Geral do Município de Uruçuí.

O promotor narra que desde o primeiro mandato de Dr. Wagner, o advogado orbita a Administração Pública Municipal em atividade “extra-oficial”, já que sempre esteve presente na gestão, mesmo sem ter sido nomeado para qualquer função.

Relata que o advogado sempre acompanhou o prefeito em atividades da gestão municipal, tendo sido apurado o possível ato de nepotismo. No entanto, como o Município de Uruçuí e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí informaram que o mesmo não tinha vínculo formal com a Administração Pública Municipal, foi promovido o arquivamento do procedimento.

Ocorre que no dia 07 de janeiro de 2021 foi publicada a nomeação de Elano Martins Coelho para exercer o cargo de Procurador Geral do Município de Uruçuí.

Para o promotor, a nomeação contraria diretamente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, em flagrante violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Destaca que as atuações anteriores do Ministério Público, inclusive recomendando diretamente a não nomeação do filho do prefeito para cargo público, evidenciam o conhecimento da ilegalidade e, consequentemente, o dolo da conduta, caracterizando-a como ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública.

O Ministério Público pede liminarmente a suspensão da nomeação do advogado Elano Martins Coelho, antes mesmo da notificação prévia, “bem como do pagamento de qualquer remuneração devida para a função”, até o julgamento do mérito da demanda judicial, devendo o prefeito nomear para exercer a função pessoa com a qualificação técnica necessária e respeitando os ditames da Súmula Vinculante nº 13 do STF.

 

No mérito pede a condenação de Dr. Wagner Coelho nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O portal entrou em contato com a Prefeitura de Uruçuí, que informou que será provada a inexistência de qualquer ato de improbidade.

Confira a nota na íntegra:

Cumpre ressaltar que a Lei de improbidade foi alterada pela Lei nº 14.230/2021. O novo diploma afastou do procedimento a etapa de recebimento da petição inicial, ao dispor que a ação para a aplicação das sanções em razão da prática de ato ímprobo “seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (art. 17, caput).

Nestes termos, o termo correto não é o recebimento da ação de improbidade, mas sim o recebimento da petição inicial que, no entendimento do douto magistrado preencheu os requisitos do artigo 300 do CPC.

É a partir deste momento processual que os demandados terão a oportunidade de elucidar os fatos, apresentar defesa sob o crivo do contraditório.

E consequentemente provar a inexistência de qualquer ato de improbidade.

O então demandado Elano Martins Coelho, sequer chegou a receber algum provento ou praticar qualquer ato formal como Procurador Geral do Município.

Tanto que o Próprio parquet reconheceu o cumprimento espontâneo do Pedido Liminar e pediu desistência quanto a este pedido.

Por fim, ressalta-se que o cargo de Procurador Geral possui status de secretaria e, conforme entendimento pacificado no STF, não está abarcado em casos de Nepotismo.

 

Por Wanesa Gommes\GP1

Pelo visto a atitude do vereador Marcony Alysson, da base governista, foi uma surpresa geral em deixar a pasta da Infraestrutura que tinha assumido em julho passado, após um acordo de grupo.

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Com a sua saída da Câmara para assumir a pasta de Infraestrutura ainda  no ano passado, gestão Joel Rodrigues, quem assumiu a sua cadeira no Poder Legislativo foi o suplente de vereador professor Magno Weverson.

A decisão do Marcony anunciada nessa segunda de retomar a sua cadeira pegou de surpresa não tão somente o seu colega Magno, mas também o prefeito Joel Rodrigues que, de acordo com informações teria indagado sobre os motivos da decisão e num momento que o gestor se preparava para uma vagem Brasília.

Numa entrevista ao Ivan Nunes, do Piauí Notícias, o vereador Marcony não citou os motivos da decisão que, para muitos, foi repentina. 

Da redação

 

Logo depois do evento das oposições, o prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, não perdeu tempo e reiniciou sua caminhada em regiões onde ainda passa a ser conhecido por mais pessoas, como é o caso de Teresina.

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No fim de semana do dia 6 de fevereiro esteve no Mercado do Dirceu e depois no Shopping da Cidade, uma das grandes obras do ex-prefeito Silvio Mendes na capital.

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No último fim de semana ele voltou a Teresina e acompanhou Silvio Mendes e a deputada Margarete nas visitas ao Mercado da Piçarra e ao Mercado do Parque Piauí.

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Joel ficou bastante empolgado com a receptividade das pessoas. “O que ouço de todos é a identificação com a nossa história e o reconhecimento pelo bom trabalho na gestão de Floriano, que nos credencia a fazer bem também pelo Piauí”, disse Joel.

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 Silvio Mendes, Joel Rodrigues e Margarete

ASCOM

O prefeito Joel Rodrigues, de Floriano-PI, anunciou ainda ontem, 14, o pedido de desligamento do professor Marcony Alysson, da pasta da Infraestrutura, da sua gestão.

O prefeito Joel, após receber o pedido de desligamento do Marcony anunciou o amigo e assessor Reneé Moreira para assumir, interinamente, a Secretaria de Infraestrutura.

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“Hoje, o vereador Marcony Alysson pediu desligamento da pasta! O novo secretário será anunciado no início de março!”, externou o Joel Rodrigues no seu Instagram.

Da redação

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação