Uma contratação de um escritório de contabilidade no valor de cerca de R$ 600 mil pelo prefeito Antônio Reis, de Floriano-PI, tem sido um dos principais temas jornalísticos desses últimos dois dias.

Conforme um site de Teresina (GP1), o gestor forianense teria fechado um negócio com a empresa Gaucon Consultoria Ltda para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade sem licitação e no valor ja citado, de R$ 600.000,00, com a duração do contrato de 12 meses.

prefeflo

O contrato foi assinado em janeiro, dia 29, pelo secretário Phillipe Cronemberger e a empresa contratada, com sede no bairro Picarra, em Teresina. O contrato, conforme informações, deve atender às necessidades da pasta das Finanças para prestar contas mensalmente e anualmente à Câmara de Vereadores, bem como ao Tribunal de Contas - TCE-PI.

O valor do contrato causa espanto e mais, por ter sido sem licitação. O site que divulgou a matéria, o GP1, procurou a gestão para se manifestar e uma nota foi publicada.

Veja a nota que foi enviada pela gestão municipal.

Nota:

Vem por meio desta nota esclarecer a respeito da informação da contratação de um escritório de contabilidade feita por inexigibilidade de licitação, procedimento é possivel desde que o escritório tenha notória especialização, nesse caso a empresa de Consultoria Contábil contratatada já possui contrato com o municipío desde 2005, e somente alterou valores conforme o ìndice.

No que tange à legalidade dessa forma de contratação, importa esclarecer que a possibilidade de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 74, inciso III, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes termos:

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

Em consulta ao TC –PI sobre a adequação da lei de Licitação nova e antiga a possibilidade de Contratação de escritório de contabilidade por processo de inexigibilidade e possivél.

Resposta TCE-PI: A licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, cujo critério de julgamento será, preferencialmente, técnica e preço, poderá ser aplicada quando não se tratar de profissionais de notória especialização, pois, nesta hipótese, a contratação poderia ser enquadrada como inexigibilidade.

Salienta-se o entendimento majoritário desta Corte de Contas acerca da possibilidade de contratação de escritório de contabilidade e de advocacia por processo de inexigibilidade (TC/010767/2017, peça 78 e fl. 6 e TC/007847/2018, peça 24, fl.3).

Verificado que todo o procedimento adotado no Processo Administrativo se apresenta condizente com o que prevê a Lei 14.133/2021 e somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa como uma prévia pesquisa de no TCE os valores se encontram compatível com a realidade do municipios do mesmo porte

A Prefeitura de Floriano reforça o seu compromisso com a população.

 

Da redação com informações do GP1