Foi o juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, da Vara Única de Barão de Grajaú, que concedeu a liminar que anula a eleição da presidência da Câmara Municipal da cidade, realizada em primeiro de janeiro.
O vereador Gefferson Reis Cardoso, que apontou irregularidades no procedimento de votação, entrou com uma ação na Justiça, ainda em janeiro, e o juiz deu favorável ao impetrante.
Conforme Gefferson Reis, de primeiro mandato e candidato da base governista, a eleição foi realizada com cédulas em duplicidade, desrespeitando o artigo 14 do Regimento Interno, que exige a utilização de cédula única. Além disso, ainda de acordo com o parlamentar, foram apontadas falhas no sigilo do voto, o que, segundo ele, comprometeu a lisura e a imparcialidade do processo eleitoral.
O Ministério Público também se manifestou favorável à anulação da eleição, destacando que a utilização de cédulas duplas violou o regimento interno e comprometeu a legalidade do pleito. Em sua decisão, o magistrado David Mourão considerou presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, afirmando que houve “irregularidade formal relevante” e “perigo de dano irreparável” à institucionalidade da Casa Legislativa.
Com a anulação da eleição, o juiz determinou que um novo pleito seja realizado, observando rigorosamente as normas regimentais, especialmente quanto ao uso de cédula única e à preservação do sigilo dos votos. Foi designado que o vereador mais idoso assuma interinamente a presidência da Câmara, com exceção de Valderi Moura, impedido de exercer essa função por ter atuado diretamente na condução da eleição agora invalidada.
A decisão ainda determina que a Procuradoria do Município seja notificada e que o processo, por se tratar de tema de interesse público, tenha ampla divulgação.