A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Pedro II, comandada pela prefeita Elisabete Brandão, forneça em até 20 dias todas as informações requisitadas pelo Ministério Público, Câmara de Vereadores e cidadãos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão judicial acolheu a denúncia de omissão reiterada da gestão municipal em responder pedidos oficiais sobre programas sociais, contratações públicas e execução de políticas municipais, descumprindo princípios constitucionais de publicidade e transparência.
"Em síntese, narra a inicial que a municipalidade, de forma reiterada, vem se omitindo em atender solicitações de informações formuladas pela Câmara de Vereadores e pelo próprio Ministério Público, notadamente acerca da execução de programas municipais, contratações públicas e fornecimento de benefícios sociais. Sustenta que tal conduta viola frontalmente os princípios da publicidade e transparência administrativa, previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como a Lei Orgânica do Município", diz trecho da decisão.
O juiz destacou que a recusa em prestar contas compromete a fiscalização da administração, prejudica a atuação do Legislativo e enfraquece o controle social, configurando risco grave à ordem pública e ao patrimônio coletivo. Além de determinar respostas claras, tempestivas e completas, a decisão obriga o município a manter em funcionamento o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), mecanismo previsto na Lei de Acesso à Informação.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Piauí, que já havia denunciado diversas vezes a resistência da Prefeitura em fornecer dados, mesmo após solicitações formais. Segundo o MP, a omissão da prefeita e de suas secretarias tem inviabilizado a apuração de possíveis irregularidades na gestão, inclusive em processos de improbidade administrativa.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 10h, por videoconferência, quando serão ouvidas testemunhas e aprofundada a análise do caso. A decisão reforça que a transparência não é opção de gestor, mas obrigação legal e constitucional.
opiniaoenoticia