Benefício, previsto na lei, foi concedido a apenados do regime semiaberto que cumpriram requisitos como bom comportamento; retorno aos presídios está marcado para a próxima semana.
O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária de 979 apenados do regime semiaberto em função do Dia das Crianças. Eles deixarão as unidades prisionais na próxima quarta-feira, 8 de outubro, com data limite para retorno no dia 14 do mesmo mês.
A decisão, baseada na Lei de Execução Penal, seguiu parâmetros legais como a análise do comportamento carcerário e o cumprimento de parte da pena pelos detentos. O benefício tem como objetivo fortalecer os laços familiares e auxiliar na preparação para o retorno em sociedade.
Para monitorar o cumprimento da medida, o magistrado determinou que os diretores dos presídios envolvidos deverão apresentar um relatório à Vara de Execuções Penais informando o retorno dos internos. O prazo final para o envio dessas informações é 24 de outubro.