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O Ministério Público Eleitoral do Estado do Piauí se manifestou pela manutenção da inelegibilidade da prefeita do Município de São Lourenço do Piauí, Michelle Oliveira Cruz, ainda em desfavor de Raimundo Nonato de Sousa, James Santana de Assis, Valdeci Paes de Castro, Manoel Ildemar de Damasceno, Vinícius dos Santos Silva e Mikael Oliveira Cruz.

 A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação “São Lourenço no Caminho Certo”, por seu representante, e por o ex-prefeito Biraci Damasceno.

Os recorridos alegaram que a decisão seria nula em face de não se ter formado o litisconsórcio necessário à formação da relação jurídica, em frontal desrespeito às disposições do art. 114 do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral.

Afirmaram igualmente que em face do que dispõe o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, o Secretário Estadual de Defesa Civil deveria ter sido citado para compor o polo passivo da presente ação porquanto responsável pela prática do ato tido por abusivo.

Com efeito, o Juiz de primeiro grau houve por bem não incluir o Sr. Secretário de Defesa Civil no polo passivo da ação porquanto entendeu não ter sido ele o responsável direto pela prática do ato arbitrário.

De acordo com a análise do parecer, o abuso praticado, no caso em tela, é hábil a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições.

A oferta de valores a candidato, com intuito de comprar-lhe a candidatura, configura a prática de abuso do poder econômico.

A aferição da gravidade, para fins da caracterização do abuso de poder, deve levar em conta as circunstâncias do fato em si, não se prendendo a eventuais implicações no pleito, muito embora tais implicações, quando existentes, reforcem a natureza grave do ato.

A negociação de candidaturas envolvendo pecúnia, sobretudo quando já deflagradas as campanhas, consubstancia conduta grave, pois exorbita do comportamento esperado daquele que disputa um mandato eletivo, e que deveria fazê-lo de forma equilibrada em relação aos demais concorrentes.

 

saibamais