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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou na última terça-feira (07), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o suplente de deputado Federal Silas Freire Pereira e Silva e o um canal de TV a pagarem uma multa, cada um, no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

silas freire

Segundo o MPE, Silas Freire (foto) ao apresentar um programa transmitido pela Tv, no  dia 04 de maio deste ano, fez uma propaganda eleitoral antecipada ao falar de atos parlamentares em que teve envolvimento direto e ainda divulgou imagens.

Em sua defesa, Silas Freire relatou ao TRE-PI que “não houve prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, tratando-se apenas de uma breve matéria, não sendo caracterizada a divulgação de ato parlamentar, já que o programa Estágio-Visita não foi por ele implantado, além de não conter pedido de voto”.

 De acordo com o magistrado, o ato praticado por Silas Freire é considerado como propaganda antecipada pois mesmo que ele não tenha pedido votos no programa desrespeitou ao §3º do Art. 36-A da Lei 9504/1997 que proíbe jornalistas ou pessoas que exercem a profissão de divulgar ações políticas desenvolvidas e as que pretendem desenvolver.

 

Com informações do Vi Agora