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Os ministros Toffoli, Gilmar e Lewandowski não viram elementos suficientes para a abertura de ação penal contra senador do Piauí por suposta solicitação de propina de R$ 2 milhões da UTC Engenharia em troca de favorecimento da empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado; 

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Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nessa terça-feira, 14, rejeitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no âmbito da Operação Lava Jato. O parlamentar era acusado de solicitar propina no valor de R$ 2 milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do estado do Piauí.

Em junho, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, votou para receber a denúncia contra Ciro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ministro Dias Toffoli abriu a divergência para rejeitar completamente as acusações da PGR. Nesta terça-feira, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Toffoli de que não há elementos de prova suficientes para justificar a abertura de uma ação penal.

O senador piauiense gravou um video e lançou nas redes sociais se manifestanto sobre o arquivamento do processo.

 

Da redação