No mês de março, que é comemorado o mês das mulheres, o ex-deputado Mainha destaca projeto de lei apresentando por ele, que destina vagas exclusivas de estacionamento para veículos que transportem gestantes ou lactantes.

O PL nº 9.867/18 que altera a redação do Artigo 7º, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que define os critérios de acessibilidade e reserva 2% das vagas dos estacionamentos públicos para os veículos com pessoas com deficiência.
De acordo com a lei, essas vagas deverão estar próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas. O projeto de Mainha amplia o alcance desta lei, incluindo entre seus beneficiários as mulheres grávidas e/ou com filhos pequenos. Ele justifica que a Lei 10.098 é extremamente importante para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência. “Entretanto, o legislador foi demasiadamente restritivo ao não incluir, como beneficiários da reserva de vagas categorias de usuários do trânsito com mobilidade reduzida de natureza transitória, caso de gestantes e lactantes”, explica.
“Nesse mês que é celebrado as mulheres, devemos não apenas parabenizá-las, é um momento de reflexão sobre a luta e as conquistas das mulheres, principalmente por igualdade e respeito e principalmente contribuir efetivamente para isso aconteça” declara Mainha.

ASCOM