Foi encontrado morto dentro de um poço no bairro Bacurizeiro, no município de Altos, nesta terça-feira, 01, um homem identificado apenas como ‘Zé Orlando’, que estava desaparecido há três dias. A vítima foi encontrada por familiares.
O agente Henrique Araújo, chefe de investigação do 14º Distrito Policial de Altos, explicou que a vítima era alcoólatra e pode ter caído no poço e vindo à óbito. Os bombeiros foram acionados para fazer a remoção do corpo do local.
“O rapaz estava desaparecido há três dias e o corpo foi encontrado por familiares. Ele era alcoólatra e deve ter caído no poço. Aconteceu no bairro Bacurizeiro, no perímetro urbano de Altos. Foi acionado os bombeiros para remover o corpo”, disse.
A Polícia Civil isolou a área e o Instituto Médico Legal (IML) removerá o corpo na sequência, que já estava em avançado estado de decomposição.
As buscas pelo corpo do pescador Deoclécio da Silva, 39 anos, foram encerradas nesta segunda-feira, pelos bombeiros de Teresina. O pescador desapareceu em Amarante nas águas do rio Canindé no último sábado, 29, o memso morava no bairro Cajueiro. As informações são do Somos a Notícia.
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, a vítima de afogamento estava pescando, por volta das 17:30h, quando foi vista pela última vez.
“Viram ele jogando o engancho de pesca, por volta das 17h30 de sábado, e 20 minutos depois viram somente a canoa”, explicou a mergulhadora Weilla Araújo.
Informações de populares asseguram que Dioclécio morava sozinho, e já dava sinais de que não estava bem de saúde. “Ele só fazia mal a ele mesmo porque bebia muito, e já havia dito que estava sentindo uma dor no coração. Depois que ele sumiu, viram só a canoa dele com os chinelos que ele usava”, afirmou.
A Polícia Militar foi acionada pelo Corpo de Bombeiros. “Já informamos às autoridades da cidade. A polícia já está sabendo, e a família está resolvendo detalhes sobre o sepultamento da vítima”, finalizou a mergulhadora.
O comandante Rivelino, do 18º Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Amarante, falou sobre o ocorrido. “O pescador morava na avenida Pastor Raimundo Prado, no Cajueiro. Ele foi encontrado na manhã desta segunda-feira, por volta das 5:40h pelos bombeiros. O corpo foi liberado pelo médico para sepultamento.”
O corpo de Dioclécio já estava em decomposição, segundo a mergulhadora Weilla. Ela participou das buscas acompanhada do subtenente Rodrigues e do soldado Talysson.
Consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta caso esteja insatisfeito com serviço
É muito comum adquirir um produto e só perceber depois que ele está com defeito. Mesmo com a garantia, que dá o direito ao reparo do produto em um prazo de 30 dias, essa é uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter.
Em casos de produtos com defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão, explica que em casos recorrentes, as regras vão depender do momento em que surgiu o novo problema. “Quando um aparelho apresenta uma dificuldade que interfere no seu funcionamento correto, mesmo depois do conserto garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no prazo determinado na legislação, a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos”, afirma.
Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica. Porém, existem alguns critérios que precisam ser avaliados.
Se o vício sequencial for identificado após o período do primeiro reparo, as situações são diferentes dependendo das características do defeito. Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.
Havendo nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, há duas linhas jurídicas possíveis a serem seguidas. “A primeira regra estabelecida em lei prevê um novo prazo de 30 dias para conserto, já a segunda considera a frustração do consumidor, já que o cliente não esperava passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDC”, afirma a advogada.
A profissional ressalta também a importância de ter em mãos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificações quando receber. “Avalie cada situação com um profissional de confiança. É importante ter todos os documentos possíveis em mãos para agilizar a resolução do problema”, recomenda a advogada, que faz um alerta: “É importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestado”.