O câncer de ovário é bastante difícil de ser diagnosticado em seu estágio inicial porque seus sintomas podem ser facilmente confundidos com outras condições mais simples de saúde, como inchaço ou mero desconforto gastrointestinal.
A doença é séria e pode se espalhar para as regiões da pelve e do abdômen, sendo assim mais difícil de ser tratado. Conhecer e prestar atenção aos sinais mais comuns da condição, portanto, é fundamental para a cura.
Sintomas comuns de câncer de ovário
Saciedade logo no início da refeição mesmo consumindo pouca comida
Inchaço
Dor abdominal, pélvica ou nas costas
Indigestão
Diarreia ou constipação
Vontade de urinar com frequência
Cansaço excessivo
Perda apetite
O câncer de ovário pode surgir em qualquer idade, mas é mais comum entre mulheres entre 50 e 60 anos de idade, principalmente as que já possuem histórico familiar da doença. Tratamentos de reposição hormonal e até mesmo as idades da primeira menstruação e do início da menopausa podem ser fatores de risco.
O que causa a doença celíaca? A doença celíaca é uma doença autoimune, ou seja, ela é causada por anticorpos que o corpo produz e que acabam agindo contra ele mesmo. Ela é caracterizada por uma intolerância ao glúten, que está presente no trigo, na cevada e no centeio. Não existe relação da doença celíaca com o consumo de aveia. A doença celíaca tem característica genética, ou seja, a pessoa já nasce com essa propensão. Existe, em alguns casos, o fator hereditário. Cerca de 10% dos filhos de celíacos podem desenvolver a doença.
Quando a doença celíaca se manifesta? O mais comum é que a doença se desenvolva entre os seis meses e os dois anos de idade, quando a criança começa a ter contato com os alimentos com glúten, mas ela pode ocorrer em qualquer fase da vida, inclusive em adultos. Pessoas que nunca tiveram problemas com alimentação podem desenvolver a doença celíaca durante a vida adulta.
Quais são os sintomas da doença celíaca? Isso depende muito de pessoa para pessoa e do nível de sensibilidade ao glúten. Algumas toleram pequenas quantidades, outras não. Normalmente, esse tipo de intolerância causa dificuldade de absorção dos alimentos que contêm glúten na composição. Isso causa uma irritação na parede do intestino, o que pode provocar sintomas que podem ser muito fortes como diarreia, dor e desconforto.
O paciente celíaco tem maior probabilidade de desenvolver alguma doença? A longo prazo, a alteração na absorção de alimentos pode levar à falta de nutrientes como vitaminas, ferro e cálcio. Isso aumenta a incidência de problemas como anemia, osteoporose ou hipovitaminoses que podem levar à fraqueza muscular, queda de cabelo ou ossos mais fracos. Também pode acontecer um aumento na incidência de câncer intestinal, principalmente entre os pacientes que não restringem a dieta. Isso acontece porque a doença acaba causando uma inflamação crônica na parede do intestino que pode aumentar a chance de câncer.
Como é o tratamento? Não existe um tratamento específico para doença celíaca. Quem tem intolerância a glúten terá por toda a vida e a única forma de evitar os sintomas e a progressão da doença é evitando os produtos que contém glúten.
Produtos sem glúten, mas com trigo sarraceno ou malte são seguros? O trigo sarraceno também pode desencadear sintomas da doença porque ele contém glúten, apesar de ser em menor quantidade. O malte e o extrato de malte às vezes também causam sintomas. Por isso, celíacos costumam ter mais desconforto com cerveja e bebidas produzidas a partir de malte ou com alimentos que contenham malte ou qualquer componente desse tipo.
Meu filho celíaco pode brincar com massinha de modelar? A massinha de modelar pode conter glúten. Algumas massinhas têm trigo na composição. O produto é usado para deixar o material mais macio. Os fabricantes costumam ter o cuidado de colocar nas embalagens se o produto contém glúten ou não e, claro, é melhor dar preferência aos que não tem. Por mais que a criança não vá comer a massinha, ela brinca, fica com a mão suja, acaba pondo na boca e engolindo. Dependendo do grau de sensibilidade, isso pode causar sintomas.
Como agir em relação à escola, se meu filho é celíaco? Os professores e cuidadores da criança devem ser orientados sobre a necessidade de evitar produtos com glúten. O ideal é que as crianças levem de casa o lanche com produtos que não contenham a substância. Deixar para comprar o lanche na escola pode dificultar o controle e os sintomas podem se agravar. Também é importante orientar a própria criança a não aceitar biscoito dos amiguinhos, dividir lanche e compartilhar comida porque tudo isso pode causar reações indesejadas.
O celíaco pode tomar café, refrigerante ou suco? Em relação às bebidas, o essencial é procurar na embalagem a informação sobre o glúten. Normalmente, o café puro não contém a substância, mas algumas marcas podem misturar cevada ou outros grãos para aumentar o volume do produto. O celíaco precisa ficar atento a essas misturas. Em relação a refrigerantes e sucos, normalmente também são livres de glúten, mas alguns fabricantes colocam na embalagem que pode haver traços da substância, pois pode acontecer contaminação na máquina que embala ou na máquina que produz a bebida.
O celíaco pode tomar qualquer medicamento? Em relação a medicamentos, normalmente não contêm glúten, mas alguns comprimidos podem ter a substância na composição. Por isso é preciso tomar cuidado. A indicação é ler a bula antes de começar a tomar o remédio. Alguns já trazem a indicação de glúten na caixa.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal contra o Estado do Piauí e contra o secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto, para cumprirem a obrigação do fornecimento com regularidade, integralidade, sem interrupção e celeridade de todos os medicamentos da lista do RENAME e da lei Estadual 6.623/2014, através da Farmácia Sesapi.
O MPF também requereu à Justiça que o Estado e o secretário, alterem os procedimentos internos para aquisição e entrega desses medicamentos pela Secretaria, de modo a garantir a eficiência e agilidade dos serviços de saúde prestados nessa área.
A ação teve como base a Notícia de Fato n° 1.27.000.000309/2018-38 instaurada a partir de representação da mãe de uma paciente para investigar a escassez de medicamentos excepcionais, nos estoques da Farmácia de Dispensação de Medicamentos Excepcionais do SUS, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado, pela descontinuidade do tratamento com o medicamento Leuprorrelina. Foi relatado ao MPF que recebeu a última dose do medicamento foi recebida no dia 5 de setembro do ano passado. Que desde dezembro fez a solicitação e ainda não foi atendida.
Pela gravidade dos fatos noticiados ao MPF pela mãe da paciente e também pela imprensa local, o procurador da República Kelston Lages, oficiou à Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (Duaf) e à Sesapi requisitando informações sobre o fornecimento da Leuprorrelina no Sistema Único de Saúde e de outros medicamentos que estejam em falta nos estoques da Farmácia.
Para Kelston Lages, a falta ou atraso no fornecimento de medicamentos assegurados por lei à população constitui uma afronta ao princípio da dignidade humana e a própria negativa por parte do Estado ao direito fundamental à Saúde assegurado pela Constituição Federal.
Em resposta, a Duaf encaminhou documentos que demonstraram a regularização do abastecimento de alguns medicamentos, porém apresentou informações comprovando estoque zerado para vários, em especial, os de controle do diabetes. A Secretaria de Saúde do Estado encaminhou ao MPF vasta documentação que comprovaram a regularidade do estoque e destacou alguns fatores da comprovada interrupção do fornecimento desses medicamentos à população, embora essa regularidade tenha sido momentânea, pois a compra dos medicamentos é feita de maneira insuficiente para atender à demanda.
Para o procurador da República, “as informações revelaram a realidade dos pacientes e como sua saúde é afetada pela interrupção do tratamento haja vista que se encontram em situação de fragilidade devido à doença, muitos já debilitados, que muitas vezes precisam se deslocar de seus municípios para receberem a medicação, ocasião em que são atendidos no balcão da farmácia com a mera informação da simples previsão de recebimento para o mês seguinte, e que frise-se nem sempre é confirmada, comprovando-se, dessa forma, a gravidade da situação desses pacientes, destacou Kelston Lages.
O Ministério Público Federal requereu, em caráter de urgência, à Justiça:
a) seja determinado aos demandados para imediatamente restabelecerem, na sua integralidade, o fornecimento de todas as medicações constantes da tabela do RENAME e as determinadas por força de Lei Estadual 6.223 de 30 de Dezembro de 2014, ou em outro prazo fixado por esse juízo, tendo em vista que muitos pacientes aguardam, até o presente momento, pelas medicações, que logo se esgotaram ao chegar no estoque, e por outras que, nem sequer foram adquiridas, até posterior decisão de mérito; bem como, ainda em sede liminar, providenciem os réus imediatamente a necessária reformulação de procedimentos internos, no âmbito da SESAPI, para aquisição desses medicamentos, a fim de que não ocorra escassez nos estoques, de forma a garantir a correta assistência farmacêutica a esses pacientes, conforme as responsabilidades assumidas pelo Estado do Piauí, no âmbito do SUS;
b) Para garantir a efetividade da ordem, requer também em sede liminar, sejam fixadas multas diárias pelo eventual descumprimento da obrigação acima descrita, a ser fixada à ordem de R$ R$ 100.000,00 ao Estado do Piauí, e R$ 5.000,00 ao Sr. Florentino Alves Veras Neto corrigidas no momento do pagamento, a serem revertidas em favor das Fundações ou Associações civis que atendam aos interesses dos pacientes ora prejudicados, para enfrentamento de suas necessidades fundamentais ou outra medida que o juízo considere mais adequada para a efetivação da liminar pleiteada, nos termos do art. 11 da lei 7347/85 e 297 do Novo CPC, pede-se ainda seja dado ciência pessoal ao governador do Estado do Piauí da presente liminar e presente ação, para fins do disposto no art. 77 do CPC.
Na ação, em caráter definitivo, o MPF requer à Justiça:
a) seja confirmada a medida liminar;
b) a citação das partes requeridas, na forma da lei, para, querendo, contestar a presente ação, com as advertências de praxe;
c) ao final, seja julgada procedente a presente Ação Civil Pública para condenar os réus a cumprirem a obrigação de fazer o fornecimento com regularidade, integralidade, sem interrupção e celeridade de todos os medicamentos da lista do RENAME e da lei Estadual 6.623/2014, através da Farmácia de Medicamentos Excepcionais da Sesapi bem como alterarem os procedimentos internos para aquisição e entrega dos medicamentos na Secretaria, de modo a garantir a eficiência e agilidade dos serviços de saúde prestados nessa área, sob pena de multa pecuniária, conforme prevista no art. 537 do CPC (Astreintes);
d) protesta provar, por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, a juntada de todos os documentos que acompanham a presente petição, e de novos documentos, inspeção judicial, perícia e oitiva de testemunhas;
e) nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, após a apreciação da tutela de urgência, manifesta interesse na possibilidade de autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação, inclusive para os fins previstos no § 6º art. 5º da Lei 7.347/85 (Termo de Ajustamento de Conduta não alcançado na via administrativa).
A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí, sob o número 1001386-81.2018.4.01.4000.
O acidente vascular cerebral (AVC) é a segunda maior causa de morte no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ficando atrás da doença isquêmica cardíaca. Juntas, elas mataram 15,6 milhões de pessoas em 2016 e lideram o ranking mundial nos últimos 15 anos.
Provocado pelo rompimento ou obstrução de um vaso sanguíneo no cérebro, o AVC é uma emergência médica e, por isso, o tempo é fundamental para evitar possíveis sequelas graves. Especialistas apontam que cada minuto sem ajuda médica corresponde a 1,9 milhão de neurônios a menos.
Pensando nisso, a Rede Brasil AVC e a Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares (SBDCV) se uniram para lançar a campanha "A Vida Conta - cada minuto faz diferença", que alerta sobre a importância do atendimento rápido em casos de AVC.
O tempo se mostra essencial para definir o tratamento adequado. A trombólise, por exemplo, que é a dissolução do coágulo no vaso sanguíneo, é uma importante opção nos casos de obstrução. "O tratamento pode ser dado até 4 horas e 30 minutos após o início do AVC, mas quanto mais precoce o tratamento é administrado, melhor é o seu efeito", informa a Rede Brasil AVC.
Para conscientizar a população, as entidades fazem uma ação nesta sexta-feira (8), na Ponte Estaiada, na zona oeste da capital paulista. A partir das 19h, a iluminação da estrutura será reduzida - uma alusão à perda gradativa de neurônios - e, depois, um vídeo de conscientização será projetado na coluna da ponte.
Assim, é importante saber a hora aproximada do início dos sintomas, que incluem formigamento na face, no braço ou na perna - principalmente em apenas um lado do corpo -, dificuldade para falar e compreender a fala, alteração na visão e dor de cabeça súbita, intensa e sem causa aparente.
Caso o atendimento não seja rápido, o problema pode se agravar e incapacitar a pessoa. As sequelas vão desde dificuldades visuais, de memória e na fala até perda de força muscular, dificuldade de movimentação e alteração no comportamento.
Segundo a SBDCV, 90% dos casos de AVC podem ser evitados, basta que a pessoa controle alguns fatores de risco, tais como: tabagismo, obesidade, colesterol alto, pressão alta, fibrilação atrial, diabetes e estresse crônico.