Em 24 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia, assim como a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, como deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após a sanção.
A fibromialgia é uma condição de saúde complexa e ainda pouco compreendida, caracterizada principalmente por dor crônica difusa — ou seja, que atinge várias partes do corpo, como músculos, tendões e ligamentos, sem uma causa inflamatória ou degenerativa identificável.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além da dor, os pacientes costumam relatar fadiga persistente, alterações no sono (como insônia ou sono não reparador), formigamentos, rigidez muscular ao acordar, além de dificuldade de concentração e problemas de memória, sintomas que compõem o chamado “nevoeiro mental”.
Outros sinais comuns incluem ansiedade, depressão, hipersensibilidade ao toque, ao frio, ao calor e a estímulos sonoros.
Segundo Gerhard Müller-Schwefe, do Centro de Dor e Cuidados Paliativos de Göppingen, a fibromialgia tem origem multifatorial, com possível envolvimento de alterações na forma como o sistema nervoso central processa sinais de dor. O diagnóstico é clínico, feito por exclusão de outras doenças, e geralmente exige acompanhamento com reumatologistas, neurologistas e psiquiatras.
De acordo com a SBR, estima-se que cerca de 2% a 3% da população brasileira conviva com a doença, sendo mulheres as mais afetadas, numa proporção de até sete para cada homem.
Embora não tenha cura, a fibromialgia pode ser controlada com tratamento multidisciplinar que envolve medicações, atividade física regular, fisioterapia, e psicoterapia.
O impacto na qualidade de vida, no entanto, é significativo e pode dificultar atividades simples do dia a dia.
O que muda com a nova lei A Lei 15.176 define diretrizes que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve seguir no atendimento aos pacientes com fibromialgia. Entre os principais pontos estão:
Atendimento multidisciplinar, com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Participação da comunidade nas fases de implantação e avaliação das ações. Capacitação de profissionais especializados. Campanhas de conscientização e informação sobre a doença. Promoção de inclusão no mercado de trabalho. Além disso, o governo poderá firmar convênios com entidades privadas para o cumprimento das diretrizes e está autorizado a criar um cadastro nacional de pacientes, com informações sobre condições de saúde, necessidades assistenciais e acompanhamento clínico.
Quais benefícios passam a ser garantidos? Na prática, a nova lei permitirá que pacientes com fibromialgia tenham acesso a:
Cotas em concursos públicos e seleções de emprego. Isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados. Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mediante avaliação pericial. Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de baixa renda. Pensão por morte, em situações em que a incapacidade para o trabalho for comprovada. SUS terá diretrizes específicas para o atendimento Com a nova legislação, o Ministério da Saúde deverá estruturar protocolos específicos de atendimento dentro do SUS, priorizando ações integradas e atenção continuada. A lei também prevê campanhas de conscientização para reduzir o estigma e facilitar o diagnóstico precoce, algo ainda raro entre os pacientes.
G1