O Comitê Gestor do Simples Nacional, CSGN, decidiu, nesta sexta-feira (03), manter a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais com vencimento em abril, maio e junho para os optantes desse regime simplificado. A medida beneficia os Microempreendedores Individuais, e as micro e pequenas empresas.
Quanto aos tributos estaduais e municipais – que são os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e Sobre Serviços, ISS – o Comitê decidiu adiar, por três meses, para as micro e pequenas empresas optantes do Simples. Para os Microempreendedores Individuais, MEI, o prazo será de seis meses, o mesmo concedido pela União.
“Essa decisão vem num momento muito oportuno, em que as micro e pequenas empresas e os MEI encaram a perda de faturamento e precisam ajustar as contas para garantir a sobrevivência dos negócios. O adiamento do pagamento das obrigações tributárias dá um fôlego a mais para esses empreendedores em tempos de crise”, pontua o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.
Para o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, os pequenos negócios enfrentam uma grave crise, e a sobrevivência desses empreendimentos depende diretamente do ajuste do caixa para manter estoque e oferta de serviços, garantido a operação sem demissões. “Neste contexto, a prorrogação das obrigações tributárias representa um grande alívio para os donos de pequenos negócios”, ressalta.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Para os MEI, todos os tributos do Simples Nacional, tanto federais como estaduais e municipais, ficam prorrogados por seis meses, da seguinte forma:
SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS, ICMS E ISS |
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PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL |
NOVO VENCIMENTO |
Março 2020 |
20 de Abril de 2020 |
20 de Outubro de 2020 |
Abril 2020 |
20 de Maio de 2020 |
20 de Novembro de 2020 |
Maio 2020 |
20 de Junho de 2020 |
20 de Dezembro de 2020 |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Para as micro e pequenas empresas, os tributos estaduais e municipais ficam prorrogados por três meses, conforme tabela:
SIMPLES NACIONAL – ICMS E ISS |
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PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL |
NOVO VENCIMENTO |
Março 2020 |
20 de Abril de 2020 |
20 de Julho de 2020 |
Abril 2020 |
20 de Maio de 2020 |
20 de Agosto de 2020 |
Maio 2020 |
22 de Junho de 2020 |
21 de Setembro de 2020 |
Já a prorrogação dos tributos federais foi mantida pelo Comitê Gestor, ficando como segue:
SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS |
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PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL |
NOVO VENCIMENTO |
Março 2020 |
20 de Abril de 2020 |
20 de Outubro de 2020 |
Abril 2020 |
20 de Maio de 2020 |
20 de Novembro de 2020 |
Maio 2020 |
22 de Junho de 2020 |
21 de Dezembro de 2020 |
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