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O Instituto Federal do Piauí divulgou nesta quinta-feira, 30, o resultado final da chamada pública 2022.1 com oferta de 160 vagas nos cursos técnicos em Administração, Agropecuária e Agroecologia dos campi avançados Dirceu, José de Freitas e Pio IX .

Os aprovados deverão realizar matrícula de acordo com o cronograma abaixo, apresentando a documentação listada no edital.

Confira o resultado.

MATRÍCULAS

Dirceu: 05 a 10 de janeiro, de forma on-line, através do envio da documentação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

José de Freitas: 06 a 11 de janeiro, de forma presencial

Pio IX: 7 a 14 de janeiro, de forma presencial

Ifpi

As inscrições do processo seletivo para recenseadores e agentes censitários do Censo Demográfico 2022, que encerrariam ontem (29), foram prorrogadas até 21 de janeiro de 2022. São 206.891 vagas temporárias para todo o país. Para se inscrever, é preciso acessar o site da organizadora do concurso.

De acordo com Bruno Malheiros, coordenador de Recursos Humanos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a decisão de prorrogar o prazo foi tomada devido ao processo ter sido aberto em período de férias e festas de fim de ano, quando a população costuma viajar.

“Os alunos das universidades são parte do público que se interessa pelo trabalho de recenseador, e eles estão de férias neste momento. Além disso, muita gente está empregada com contratos temporários que expiram agora no final de dezembro, e vai começar a buscar novas oportunidades.”

As provas, que seriam aplicadas em 27 de março, foram adiadas para 10 de abril de 2022.

Estão sendo oferecidas 183.021 vagas para recenseadores, com remuneração variável e horário de trabalho flexível; 18.420 para agente censitário supervisor, com salário de R$ 1.700; e 5.450 para agente censitário municipal, com salário de R$ 2.100. Os agentes censitários têm carga de trabalho de 40 horas semanais.

Agência Brasil

O MEC (Ministério da Educação) proibiu as instituições federais de ensino de cobrarem a vacina contra a Covid-19 como pré-requisito para o retorno às atividades presenciais. A determinação saiu em um despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

univers

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, assina a ordem. "Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais", afirma o texto.

Segundo o despacho, compete às instituições a implementação de medidas sanitárias não farmacológicas. O argumento de Ribeiro é que a exigência da vacinação só poderia ser determinada por lei.

"No caso das universidades e dos institutos federais, (...), a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União", encerra o despacho.

R7

Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL