Veja o comunicado da Receita Federal, inclusive da representação de Floriano, quanto ao atendimento nesse período de crise na saúde devido ao Coronavírus.
Da redação
Veja o comunicado da Receita Federal, inclusive da representação de Floriano, quanto ao atendimento nesse período de crise na saúde devido ao Coronavírus.
Da redação
Os tributos federais relativos ao Simples de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento
O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.
A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais, num volume total aproximado de R$ 23 bilhões. É uma medida fundamental para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em todo o país.
“O Sebrae está atuando junto ao governo para minimizar a crise do coronavírus. Estamos atentos as providencias imediatas que precisam ter tomadas”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, nesta sexta (20).
Os períodos de apuração são mantidos - março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de marços de 2020.
Assessoria de Imprensa Sebrae
Esta semana o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí, lançou o e-book “Preparando sua Empresa para Momentos de Crise (Covid-19) – Finanças e Custos”.
O material, que traz dicas importantes sobre como o empreendedor deve se preparar para lidar com esse novo cenário, está disponível no Portal do Sebrae, no link http://bit.ly/ebookPREPARANDOempresaSEBRAEPI.
“São conteúdos exclusivos, produzidos pelos nossos analistas, que estão atentos às demandas dos empreendedores por informação e conhecimento nesse momento de adversidades. A ideia é mostrar alternativas e oportunidades para as pequenas empresas, contribuindo, de certa maneira, para reduzir os impactos que podem ser gerados pelo baixo consumo”, destaca o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.
Thiago Amaral
A ideia é mostrar alternativas e oportunidades para as pequenas empresas, contribuindo, de certa maneira, para reduzir os impactos que podem ser gerados pelo baixo consumo
Ainda segundo Lacerda, os e-books são também parte da estratégia de atendimento exclusivamente on-line adotada nesse momento em que se faz necessário o distanciamento social. “Estamos disponibilizando uma série de opções para os clientes, que vão desde atendimento via portal até 0800 e WhatsApp, além de consultorias on-line”, acrescenta.
Nos próximos dias serão lançados também outros e-books tratando de diversos assuntos de interesse do universo empresarial, a exemplo do “Seu Negócio em Tempos de Coronavírus – Alimentação Fora do Lar”; e “O Vírus da Reinvenção Afetou a Sua Empresa”.
A Central de Relacionamento Sebrae (0800.570.0800) está disponível de 8h00 às 20h00. Nesse canal, os interessados podem ter informações sobre as opções de cursos disponíveis, orientações básicas sobre o MEI, funcionamento dos escritórios e outros assuntos relacionados ao dia a dia dos pequenos negócios.
No WhatsApp (86) 9 9583-4586, o atendimento funciona semelhante ao da Central, sendo que o cliente consegue ter acesso a mais recursos, como links de cursos, arquivos de materiais publicados pelo Sebrae e no caso dos MEI, links para emissão de boletos e da Declaração Anual de Rendimentos.
Outro canal é o “Fale com o Sebrae”, disponível no Portal Sebrae (www.sebrae.com.br). Por meio dessa ferramenta, o empreendedor ou empresário fala diretamente com um especialista do Sebrae por chat, no horário de 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00. Mas o cliente pode acessar o serviço a qualquer tempo, enviando os questionamentos por e-mail, os quais serão respondidos no próximo dia útil, dentro do horário de funcionamento estabelecido.
O Sebrae no Piauí também está disponibilizando consultorias on-line, que podem ser agendadas via Central de Relacionamento ou pelo WhatsApp. Essas consultorias têm duração de uma hora e são marcadas de acordo com a disponibilidade de data e horário do cliente. No dia e hora agendados, o consultor estará disponível para o atendimento via videoconferência. O link para acesso à ferramenta será disponibilizado por WhatsApp.
No Portal do Sebrae foi criado ainda o canal especial “Como Sua Empresa Pode Reagir ao Coronavírus”, com muitos materiais e dicas de como enfrentar os desafios atuais.
Importante destacar que o atendimento presencial está totalmente suspenso até o dia 31 de março, tanto na sede em Teresina, como nas Unidades Regionais de Parnaíba, Piripiri, São Raimundo Nonato, Bom Jesus, Floriano e Picos.
Estão suspensos também, por tempo indeterminado, todos os eventos presenciais coletivos (cursos, treinamentos, seminários, palestras, entre outros), que seriam promovidos pelo Sebrae. Nossas equipes estão em contato com os clientes já inscritos negociando a melhor solução para cada caso.
ascom
A Universidade Estadual do Piauí (UESPI), considerando o novo Decreto Estadual n. 18.895 de 19 de março de 2020 que “declara estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid 19, e suas repercussões nas finanças públicas”, adota o trabalho remoto com exclusividade para os servidores em todos os campi da universidade a partir de hoje: 20 de março até o dia 30 de abril de 2020.
A recomendação é que os serviços realizados pelos servidores da UESPI sejam feitos diretamente de suas casas e, em casos de extrema necessidade, se desloquem às unidades e sede do Palácio Pirajá para realizar sua atividade presencialmente.
Quanto ao calendário acadêmico, este também está suspenso também até 30 de Abril.
Permanecem em atividade somente as residências médicas e os internatos.
Tais medidas entram em vigor a partir de hoje, 20 de março de 2020, conforme Portaria Condir n. 001/2020.
Mais uma vez, a Administração Superior recomenda os cuidados necessários para o combate a pandemia provocada pela Covid-19.
SEI_GOV-PI – 0273214 – FUESPI-PI
Uespi