O Instituto Federal do Piauí convoca candidatos aprovados no SISU com uso de cotas para negros, pardos e indígenas para confirmação da autodeclaração através do procedimento de heteroidentificação.
A realização da entrevista é obrigatória, e o não comparecimento implica desistência da vaga.
A Comissão será constituída, no mínimo, por três membros, garantindo que eles atendam ao critério de diversidade de gênero e cor. Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão atestado de inexistência de parentesco com os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas convocados para matrícula nos cursos de graduação do IFPI e termo de confidencialidade sobre as informações dos candidatos às quais tiverem acesso durante o processo.
A entrevista será filmada. O candidato que não concordar com a filmagem do processo não poderá efetuar sua matrícula nos cursos do IFPI. As gravações ficarão sob a guarda da Diretoria de Comunicação Social, por um período mínimo de dois anos.
A Pró-reitoria de Ensino e Graduação da Universidade Estadual do Piauí torna público o Edital de Convocação para Matrícula Institucional e Curricular, dos candidatos aprovados para a Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio no Sistema de Seleção Unificada – SiSU /2020.
Estão sendo convocados os candidatos listados no anexo I para efetivar a Matrícula Institucional em uma quantidade igual ao número de vagas de cada curso, por ordem de classificação, considerando as opções de Ampla Concorrência (AC) e Ações Afirmativas (AF1 e AF2).
Para efetuar a Matrícula Institucional, os candidatos convocados para os Cursos da UESPI deverão comparecer nos dias 31/01, 03/02, 4/02 e 05/02/2020, no horário de 8h às 13h, em Teresina, e nos demais municípios, de acordo com o horário de funcionamento do Campus.
Documentos para Matrícula Institucional
Para a realização da Matrícula Institucional o candidato deve observar que é obrigatória a presença do candidato ou de seu representante legal (munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório) portando os seguintes documentos:
Os candidatos aprovados nas vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos/pardos) (Ação Afirmativa 2), para efeitos de homologação de matrícula, deverão preencher o formulário de Autodeclaração, de acordo com o modelo do ANEXO III, e, de posse do referido documento, primeiramente, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação, que será realizado no próprio campus que os candidatos foram aprovados, isso no caso dos candidatos dos campi do interior.
Para os candidatos da capital ( Torquato Neto, CTU, CCS e Clóvis Moura), estes devem dirigir-se ao campus Poeta Torquato Neto, sala de Multimeios do curso de Jornalismo, bloco 6, para o mesmo processo de heteroidentificação, que acontece por meio de uma filmagem se autodeclarando preto ou pardo. O candidato que se recusar a realizar a filmagem não terá sua matrícula efetivada nos cursos da UESPI.
Após do processo de heteroidentificação, os candidatos deverão efetuar a matrícula no referido campus/curso escolhido por ele no momento de inscrição no SISU.
O candidato que tiver sua autoidentificação indeferida pela Comissão de Heteroidentificação não terá sua matrícula confirmada, todavia, este fará jus a recurso, que será avaliada por uma segunda banca de heteroidentificação.
O horário de funcionamento da Comissão de heteroidentificação, em todos os campi da UESPI, será de 07:30 às 13:30.
A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) e da Diretoria de Administração Acadêmica (DAA), torna público o resultado da relação de convocados da chamada regular do Sisu 2020.1.
O acompanhamento será remoto para alunas de graduação a partir do oitavo mês de gestação
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 6384/19, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tem como principal objetivo garantir a possibilidade do ensino a distância para estudantes gestantes e lactantes do ensino superior. O PL prevê o acompanhamento das aulas remotamente desde que sejam operacionais e dentro das possibilidades didáticas para as gestantes no oitavo mês e, também, durante três meses após o nascimento do bebê.
A estudante de Biomedicina Débora Ferreira, 21, está no oitavo mês de gestação e opina sobre o projeto: “Acho super válido porque quanto mais perto do fim da gestação mais difícil fica a questão de locomoção, então, poder estudar em casa me traz tranquilidade por saber que posso cuidar da minha saúde e do meu bebê sem deixar de estudar”, diz a estudante.
A futura mãe que nunca passou por problemas gestacionais na faculdade afirma já ter presenciado alguns casos constrangedores. “Uma aluna estava com o quadro de gravidez de risco, precisando ficar internada durante dois meses, o que a fez perder avaliações. Ao regressar à instituição portando o atestado, somente um professor permitiu que a avaliação fosse realizada, outro só permitiria caso o pagamento de R$110 fosse efetuado”, relata.
Atualmente, a Lei 6.202/75 já assegura a estudantes grávidas o direito de serem assistidas pelo regime de exercícios domiciliares. O projeto de lei proposto por Nogueira foi aprovado no senado e, atualmente, aguarda a tramitação nas comissões dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmera dos Deputados.