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O programa de Financiamento Estudantil (Fies) irá passar por mudanças a partir do ano de 2021.  Entre as alterações aprovadas pelo Comitê Gestor do Fies está a exigência de nota mínima de 400 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), avaliação obrigatória para quem deseja realizar o financiamento. Além disso, a partir de 2021, o programa poderá ter uma redução na oferta de vagas financiadas.

mec

Apesar de exigência de nota mínima na redação, continua em vigor a regra de média mínima de 450 pontos nas provas objetivas do Enem. Outra alteração é que será mais difícil mudar de curso dentro da instituição de ensino. Para serem transferidos, os estudantes beneficiados pelo Fies precisam ter resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado.

Antes das normas recentemente aprovadas, não havia a exigência de uma nota mínima na redação do Enem, era necessário apenas não ter zerado a prova, mesmo critério usado para seleção de estudantes para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferta vagas em universidades públicas, e para o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior.

P-Fies

Diferente da modalidade tradicional, o comitê flexibilizou as regras do P-Fies, um financiamento mantido por fundos constitucionais e de desenvolvimento e por bancos privados. A partir da validação dos novos critérios, não será mais preciso ter feito o Enem e não há mais limite de renda. Além disso, será possível contratar esse financiamento durante todo o ano e não mais apenas nos processos seletivos do Fies.

Inadimplência

Um dos principais motivos para as mudanças do Fies é a alta inadimplência no programa. O percentual de inadimplentes registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC).

*matéria produzida com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

O Ministério da Educação (MEC) mudou as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do ano que vem. Segundo uma resolução publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), o número de vagas oferecido vai cair para quase metade do atual.

De acordo com o MEC, "as vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022". A pasta afirmou que a quantidade de vagas poderá ser revista, anualmente, caso haja alteração nos parâmetros econômicos atuais ou nos aportes do Ministério.

Para o primeiro semestre de 2020, as regras permanecem iguais, tanto para a modalidade do Fies quanto para a do P-Fies. As inscrições começam em 5 de fevereiro e vão até o dia 12 do mesmo mês.

No P-Fies, as mudanças começam a partir do segundo semestre de 2020 e incluem a desvinculação da modalidade como um programa independente do Fies. Já a modalidade do Fies sofrerá mudanças a partir do primeiro semestre de 2021.

Confira abaixo as principais mudanças:

Fies
A principal mudança nas regras para o Fies foi nas notas de corte para o candidato que quer solicitar o financiamento. Atualmente, é preciso ter média mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação. A partir do primeiro semestre de 2021, a nota média mínima permanece sendo de 450 pontos, mas a nota de corte da redação sobe para 400 pontos.

A nota do Enem também vai servir para limitar as transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos que possuem financiamento do Fies. Agora, será necessário um resultado igual ou superior à nota de corte do curso ao qual deseja ser transferido.

O que muda no Fies?
As mudanças passam a valer a partir do primeiro semestre de 2021
Os candidatos precisarão ter nota mínima de 400 pontos na redação do Enem
A média das cinco provas do Enem deverá ser igual ou superior a 450 pontos
O candidato deve ter uma renda de até 3 salários mínimos
Para pedir transferência de faculdade, o candidato deverá ter tirado na prova do Enem a nota de corte do curso ao qual pretende ir

P-Fies
O P-Fies foi criado para os estudantes com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos pudessem obter financiamento para cursar o ensino superior em instituições privadas. Com a mudança anunciada, que começa a valer no segundo semestre de 2020, o programa passa a não ter limite de renda, ou seja, quem ganha mais de 5 salários mínimos também poderá concorrer ao financiamento.

O programa foi desvinculado do Fies, o que implica que não será mais necessário fazer a prova do Enem para concorrer ao financiamento nesta categoria. O MEC anunciou também que o candidato poderá entrar com solicitação de financiamento durante todo o ano.

O que muda no P-Fies?
As mudanças passam a valer a partir do segundo semestre de 2020
O programa passar a ser independente do Fies
Não será necessário fazer o Enem para tentar o financiamento
Não será exigido um limite máximo de renda
Possibilidade de contratação durante todo o ano

 

G1

enemOs candidatos que fizeram a edição 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão ver o resultado em 17 de janeiro de 2020. Com as notas em mãos, os estudantes devem ficar atentos aos cronogramas do primeiro semestre do Sisu, do Prouni e do Fies, que já foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC).


Sisu
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema do MEC que reúne centenas de milhares de vagas de graduação em universidades públicas brasileiras. Para participar do Sisu em 2020, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019, e não ter tirado nota zero na prova de redação.

Cronograma do Sisu 2020:

Abertura das inscrições: 21 de janeiro
Fim das inscrições: 23h59 de 24 de janeiro
Resultado: 28 de janeiro


Prouni
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferece bolsas de estudo parciais (que cobrem 50% da mensalidade) e integrais em universidades privadas em cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica. O programa tem dois critérios de avaliação: desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a avaliação da renda familiar.

Cronograma do Prouni 2020:

Início das inscrições: 28 de janeiro de 2019
Fim das inscrições: 31 de janeiro de 2019 (às 23h59)
Primeira chamada: 4 de fevereiro de 2019
Entrega dos documentos para garantir a matrícula: 4 a 11 de fevereiro de 2019
Segunda chamada: 18 de fevereiro de 2019
Entrega dos documentos para garantir a matrícula: 18 a 28 de fevereiro de 2019
Adesão à lista de espera: 6 a 9 de março de 2020


Fies
O Programa de financiamento Estudantil (Fies) é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas e, atualmente, possui duas categorias: a primeira, oferece vagas com juros zero para os estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos. Já a segunda, chamada P-Fies, é direcionada para os estudantes com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Cronograma do Fies 2020:

Inscrições: 5 a 12 de fevereiro
Pré-seleção: 26 de fevereiro
Chamada da lista de espera: 26 de fevereiro a 31 de março

Universidades particulares
As notas do Enem também podem ser usadas nas universidades particulares que não participam do Prouni, mas utilizam a nota no lugar do vestibular próprio. Elas podem estabelecer regras para o processo seletivo, que é desvinculado de qualquer programa do governo.

Além disso, mais de 40 universidades em Portugal também aceitam o exame como forma de ingresso.

 

G1

Foto: Ana Carolina Moreno/G1

 

Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC).

Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições.

As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.

Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro.

Clique aqui para acessar a nota em PDF.

 

Ifpi