O Comitê Gestor do Simples Nacional, CSGN, decidiu, nesta sexta-feira (03), manter a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais com vencimento em abril, maio e junho para os optantes desse regime simplificado. A medida beneficia os Microempreendedores Individuais, e as micro e pequenas empresas.

Quanto aos tributos estaduais e municipais – que são os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e Sobre Serviços, ISS – o Comitê decidiu adiar, por três meses, para as micro e pequenas empresas optantes do Simples. Para os Microempreendedores Individuais, MEI, o prazo será de seis meses, o mesmo concedido pela União.

“Essa decisão vem num momento muito oportuno, em que as micro e pequenas empresas e os MEI encaram a perda de faturamento e precisam ajustar as contas para garantir a sobrevivência dos negócios. O adiamento do pagamento das obrigações tributárias dá um fôlego a mais para esses empreendedores em tempos de crise”, pontua o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

Para o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, os pequenos negócios enfrentam uma grave crise, e a sobrevivência desses empreendimentos depende diretamente do ajuste do caixa para manter estoque e oferta de serviços, garantido a operação sem demissões. “Neste contexto, a prorrogação das obrigações tributárias representa um grande alívio para os donos de pequenos negócios”, ressalta.

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Para os MEI, todos os tributos do Simples Nacional, tanto federais como estaduais e municipais, ficam prorrogados por seis meses, da seguinte forma:

SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS, ICMS E ISS

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

Março 2020

20 de Abril de 2020

20 de Outubro de 2020

Abril 2020

20 de Maio de 2020

20 de Novembro de 2020

Maio 2020

20 de Junho de 2020

20 de Dezembro de 2020

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Para as micro e pequenas empresas, os tributos estaduais e municipais ficam prorrogados por três meses, conforme tabela:

SIMPLES NACIONAL – ICMS E ISS

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

Março 2020

20 de Abril de 2020

20 de Julho de 2020

Abril 2020

20 de Maio de 2020

20 de Agosto de 2020

Maio 2020

22 de Junho de 2020

21 de Setembro de 2020

Já a prorrogação dos tributos federais foi mantida pelo Comitê Gestor, ficando como segue:

SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

Março 2020

20 de Abril de 2020

20 de Outubro de 2020

Abril 2020

20 de Maio de 2020

20 de Novembro de 2020

Maio 2020

22 de Junho de 2020

21 de Dezembro de 2020

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