O novo preparador do time florianense atrasou a viagem e a diretoria do Corisabbá, de Floriano, foi obrigada a mudar a data de apresentação do elenco contratado para a temporada de 2021.
As informações são do Carlos Iran. O Corisabbá, que tem como presidente o ex-jogador Anderson Kamar, está se preparando para o Campeonato da Segunda Divisão.
Na ausência de Renato Gaúcho, que ficou no Rio de Janeiro trabalhando com os principais nomes do elenco, o Flamengo será comandado nesta quinta-feira por Maurício Souza, técnico da equipe Sub-20.
Após vencer o ABC por 6 a 0 no Maracanã, o Rubro-Negro entra em campo, às 21h30 na Arena das Dunas, para confirmar a vaga nas quartas de final da Copa do Brasil com um time reserva.
Marcelo Salles, que retornou ao departamento de futebol recentemente, será o auxiliar técnico nesta noite. Maurício Souza já dirigiu o Flamengo em 15 jogos, com 10 vitórias, três empates e duas derrotas - sendo que 10 foram em 2021.
O Flamengo está liberado para receber torcida quando atuar como mandante no Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu ganho de causa aos cariocas.
“Tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do C. R. do Flamengo, realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido”, diz o despacho do presidente Otávio Noronha.
A CBF ainda pode se manifestar. A decisão do STJD abre precedente para outros clubes ingressarem com ações e conseguirem o mesmo privilégio do clube rubro-negro. Com o seu casino solverde código promocional você vai torcer e se divertir com mais recursos.
CONFIRA O DESPACHO COMPLETO DO STJD:
“A Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições, editou sua “Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições”, estabelecendo, logo em seu item 1, que a retomada do futebol dar-se-ia sem público, e que qualquer alteração nesse quando seria devidamente comunicado.
Naquela quadra, vigorava nos mais diversos estados e municípios, determinações sanitárias emanadas pelas autoridades competentes, restringindo a circulação de pessoas e impedindo a realização de toda sorte de eventos, dentre os quais, os desportivos.
Neste meio tempo, muito se discutiu no País, aliás, a respeito da competência dos próprios entes públicos, para editar normas relacionadas ao combate à Pandemia, tendo o Eg. STF, por ocasião do julgamento da ADI 6.341, sob relatoria do I. Min. Marco Aurélio, pontificado que estados e município têm autonomia para fixar as medidas que entendam adequadas para a proteção de sua população; sendo que, diante da evolução observada no quadro vivenciado, diversas edilidades vêm, paulatinamente, permitindo a retomada e a realização de eventos, observadas limitações e cautelas necessárias.
Como se colhe da documentação que instrui a presente Medida Inominada, esse é o caso do Município da Cidade do Rio de Janeiro, além de como se sabe, Brasília e Belo Horizonte, localidades onde já se encontra autorizado, através de atos expedidos pelas autoridades competentes, a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol, observados determinados limites de ocupação máxima em percentual calculado sobre a capacidade instalada da praça desportiva, e desde que observadas as regras estabelecidas nos planos de retorno elaborados pelas respectivas Secretarias de Saúde e Autoridades Sanitárias.
Sucede que mesmo diante desta nova moldura, a CBF, até o presente momento, nada alterou em suas diretrizes, mantendo a proibição de público nas partidas relacionadas aos Torneios sob sua organização.
Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.
Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.
No caso, é de se presumir que as decisões adotadas pelas Edilidades, contam, estas sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada em relação à autorização da retomada do ingresso de Torcedores aos estádios, observados critérios e dados técnicos e científicos.
Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações advindas das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.
Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pelo Clube Requerente, bem como a existência do perigo de demora, em vista que os prejuízos experimentados são inegáveis e imediatos, tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do C. R. do Flamengo, realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido.
Cite-se a CBF, ora requerida, para em querendo apresentar sua resposta, no prazo legal”.
O Corisabbá, de Floriano, que está confirmado de participação na 2ª divisão do Campeonato Piauiense de Futebol, tem uma data marcada para as apresentações de alguns jogadores para fazer parte do elenco na temporada de 2021.
As informações do esporte com o Carlos Iran que fala ainda do futebol amador da cidade.