O Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Marcus Campos, já descartou qualquer punição ao Goiás pela suposta escalação irregular do lateral Ernandes. Em entrevista ao jornalista Júlio Nascimento, repórter da Rádio Bandeirantes Campinas, ele revelou que apenas o jogador deve ser julgado pela certidão de nascimento irregular e, como a Série B do Campeonato Brasileiro não prevê limite de idade, os clubes não serão responsabilizados.
com o Procurador, o Goiás foi a ‘vítima’ de toda a situação, já que os documentos irregulares, como CPF e RG, datam de períodos antes de Ernandes começar a atuar profissionalmente com o Ferroviário-CE, em 2006. Justamente por isso Marcus Campos pretende enquadrar a irregularidade no artigo 35 do Regulamento Geral de Competições, que prevê irregularidade no ato do registro ou transferência dos atletas.
O caso é completamente diferente do que aconteceu com o Paulista de Jundiaí na Copa São Paulo de Futebol Júnior em 2017, quando o time foi eliminado por utilizar Brendon Matheus Lima dos Santos, que também usou documentos falsos para adulterar sua idade. Só que, na competição de base, há limite de idade para inscrever os jogadores e, por isso, o clube foi punido.
Marcus Campos também alega que o Goiás só poderia ser punido desportivamente se atuasse com um jogador irregular no Boletim Informativo Diário (BID), o que também não é o caso. Ernandes Dias Luz, por outro lado, deve ser julgado pelo STJD e, se for condenado, pode pegar de 180 a 720 dias de suspensão, além de uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
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