Valdery Pereira de Almeida, 42 anos, de acordo com informações repassadas ao Piaui Noticias, fazia parte do quadro de vigilantes de um empresa com representação em Floriano.
Ele teria infartado no começo da manhã de hoje 31, e ainda chegou a ser levado para o Hospital Tibério Nunes, bairro Manguinha.
O vigilante era esposo da comerciária identificada por Pedrina que trabalha numa loja de confecções no centro de Floriano. O corpo ainda está no necrotério do Tibério Nunes.
Nessa sexta-feira, 1º de fevereiro, completa um ano de falecimento do saudoso Cícero Pereira dos Santos (Cícero do Curtume).
O artesão, quando morreu, tinha 83 anos.
A visita ao túmulo está confirmada para as 16:00h dessa sexta, 1º, e os famíliares e amigos estarão se reunindo na casa da família pouco antes do horário anunciado acima, às 15:30h
Somente no sábado, 2, de fevereiro, haverá a missa na Igreja de Nossa Senhora das Mercês, bairro Tiberão, e está confirmada para as 19:00h.
Nessa terça-feira (29), a Comissão de Organização de Eventos de Floriano - COEF, esteve no auditório da Secretaria de Educação, apresentando o Edital de Chamamento Público , que trata da autorização mediante a expedição de alvará, para a utilização temporária de espaço público e exploração de durante as festividades do Carnaval deste ano, a serem realizadas no período de 01 a 05 de Março de 2019.
A partir do lançamento do edital, os interessados, residentes em Floriano há pelo menos 6 meses, devem procurar a Sala do Empreendedor, no Complexo Econômico e Cultural do Cruzeiro, em até 8 dias úteis, no horário de 08h às 12h, para protocolar requerimento para o sorteio das barracas, segundo critérios estabelecidos no próprio edital.
Está terminantemente proibida, a venda de bebidas em recipientes de vidro ou material perfuro-cortante, sendo ainda proibidas, churrasqueiras com brasa para produção de espetinhos e demais alimentos, permitindo apenas a utilização de chapas.
O sorteio será realizado no dia 11 de fevereiro, às 10h, caso haja vagas remanescentes, é possível a aquisição por parte dos contemplados, de mais barracas, conforme concessão ou comerciantes de outras cidades, que deverão se adequar as normas estabelecidas, que buscam contribuir com a segurança do folião.
A não observância implica na perca do alvará de funcionamento, ficando o profissional impedido de comercializar.