Morreu nas primeiras de hoje, 06, o ex-presidente do bairro Caixa D`Água, o PM reformado Antônio Rufino.
O ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Floriano-PI, também ex-líder do bairro Caixa D`Água deixa familiares. Informações dão conta de que o falecimeto foi em Brasília.
A 25 dias do fim do prazo de entrega, menos de 30% dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (5), a Receita Federal recebeu 8.091.107 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 28,9% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
A profissão de mototaxista é de grande relevância e faz parte do cotidiano dos florianenses. Diariamente a população usufrui deste serviço para se locomover à atividades diversas desde o trabalho ao lazer, diante disso, a Superintendência de Transportes e Trânsito - SUTRAN preocupada com o bem estar destes profissionais bem como dos usuários do serviço, iniciou nesta quarta-feira (4) o curso de formação para o serviço de mototaxista em parceria com o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT. O curso terá duração de três dias e carga horária de 30 horas. O público-alvo desta turma são os novos mototaxistas e aqueles que ainda não estão regularizados.
Segundo a lei municipal 527/2010, este certificado é essencial para retirada do alvará de licença para exercício da profissão. É necessário também possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos. Já o curso de atualização para os mototaxistas regularizados deve acontecer em breve, uma vez que o certificado deste primeiro curso tem validade de cinco anos e é necessário apresenta-lo na revalidação anual do alvará. O segundo curso a ser realizado já soma 60 profissionais inscritos.
Carlos Kalume, superintendente da SUTRAN de Floriano, ressaltou ainda a importância da regulamentação da profissão, evitando a ocorrência de transportes clandestinos, sem nenhum tipo de cadastro, que não obedecem as normas básicas de segurança do passageiro. Kalume garantiu ainda que este curso é uma oportunidade de reconhecer o profissional que trabalha na zona da legalidade, e a partir daí poder trabalhar também em benefício desse.
Charlton Alencar, instrutor do SEST/SENAT garantiu que o curso segue as normas federais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o mesmo que os instituiu como profissionais através de resoluções como a 356/2010, da lei nº 12.009, o conteúdo programático inclui atualização de normas de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e saúde ocupacional.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nesta quinta-feira (5) uma nota na qual disse que vai tomar "todas as medidas legalmente previstas" para evitar a prisão do político. Também afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente "viola a dignidade da pessoa humana" (veja a íntegra da nota no final desta reportagem).
Por 6 votos a 5, numa sessão que durou quase 11 horas nesta quarta-feira (4), os ministros do Supremo rejeitaram pedido da defesa de Lula para que ele não fosse preso, mesmo após a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância da Justiça). Na argumentação da defesa, Lula não poderia ser preso enquanto ainda houver possibilidades de recurso na Justiça.
"A defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em 'atos indeterminados' e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida", afirmaram os Cristiano Zanin e Valeska Martins, que assinam a nota.
Com a decisão do STF de permitir a prisão de Lula, caberá agora ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, sediado em Porto Alegre, determinar quando o petista deverá iniciar a pena de 12 anos e 1 mês de prisão.
Embora o TRF-4 já tenha negado, no último dia 26, um recurso ao próprio tribunal contra a condenação, a defesa já manifestou intenção de apresentar um segundo recurso ao tribunal e, segundo a assessoria do tribunal, tem até o dia 10 de abril para protocolá-lo.
Ainda conforme o TRF-4, só após a rejeição dessa nova apelação pela Oitava Turma do tribunal, mesmo colegiado que julgou o processo, será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância.
Depois que isso acontecer, o TRF-4 envia um ofício ao juiz Sergio Moro comunicando a decisão e caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.
Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:
Viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-Presidente Lula pelo STF após a maioria dos Ministros da Corte terem manifestado no Plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de inocência (CF art. 5o, XVII) tal como defendida nessa ação constitucional. A defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em “atos indeterminados” e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A condenação imposta a Lula desafia a jurisprudência dos Tribunais Superiores e também os precedentes das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, seja porque baseada fundamentalmente na palavra de corréu, seja porque imposta em um processo marcado por grosseiras nulidades, seja ainda porque incompatível com a descrição legal dos crimes atribuídos ao ex-Presidente pela acusação. Por isso temos a firme expectativa de que essa condenação será revertida por um órgão justo, imparcial e independente.