A classe da Educação, no Piauí, continua com as ações e atividades em busca dos seus direitos. Várias manifestações ja ocorreram nos ultímos dias e, de acordo com a professora Léa de Almeida, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTE-Regional de Floriano, a classe está firme em continuar cobrando. A entrevista foi concedida ao Ivan Nunes, do Piauí Notícias.
A classe da Educação, no Piauí, continua com as ações e atividades em busca dos seus direitos. Várias manifestações ja ocorreram nos ultímos dias e, de acordo com a professora Léa de Almeida, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTE-Regional de Floriano, a classe está firme em continuar cobrando. A entrevista foi concedida ao Ivan Nunes, do Piauí Notícias.
Entre os dias 6 e 10 de junho acontecem as inscrições para os cursos de graduação em licenciatura em Ciências da Natureza, Letras-Português e Química, a ser realizadas nos municípios de Picos e Teresina. Estão disponíveis 136 vagas nas três formações que ocorrem na modalidade de ensino presencial híbrido (com uso de tecnologias). Os cursos ofertados fazem parte do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Continuada de Professores e Diretores de Escolas (PRIL). Para realizar a inscrição, acesse aqui.
Poderão candidatar-se ao processo seletivo todos que tenham concluído o ensino médio, ou estejam em vias de concluir até a data da matrícula. Para isso, os interessados devem informar no ato de inscrição qual edição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM participaram. Estão aptos a concorrer às vagas os participantes das edições de 2016 a 2021. Vale mencionar que não há taxa de inscrição.
O candidato ainda deverá ter obtido, no mínimo, 300 pontos em cada área de conhecimento, inclusive na redação, no resultado da edição do ENEM que deseja concorrer.
Por último, a classificação do processo seletivo será realizada em ordem decrescente, a partir da média aritmética simples obtida nas áreas de conhecimento, incluindo a redação, da edição do ENEM escolhida informada pelo candidato no ato da inscrição.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, com o apoio técnico das Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, abriu consulta pública com o objetivo de subsidiar a elaboração do 1º Concurso Nacional para Tradutor e Intérprete Público. O formulário está disponível para preenchimento no endereço eletrônico: https://www.gov.br/drei, no período de 30 de maio a 17 de junho de 2022.
A pesquisa visa levantar informações acerca do quantitativo de interessados e, ainda, os idiomas que devem constar no futuro edital para o concurso, que será realizado a nível nacional e, incluirá prova escrita e prova oral, com simulação de interpretação consecutiva, para avaliar a compreensão das sutilezas e das dificuldades de cada um dos idiomas.
Atualmente, a Jucepi possui apenas um tradutor público matriculado em língua inglesa, o que faz necessária a ampla participação dos piauienses no concurso. A profissão de Tradutor e Intérprete Público é regida pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 e o profissional é classificado como agente delegado, que executa a atividade pública, em nome próprio.
Conforme previsão do art. 26 da Lei nº 14.195, de 2021, são atividades privativas do Tradutor e Intérprete Público:
I – traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos;
II – realizar traduções oficiais, quando exigido por lei;
III – interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;
IV – transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;
V – realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta. Além da aprovação no concurso, são requisitos para o exercício da profissão:
I – ter capacidade civil;
II – ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;
III – ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
IV – ser aprovado em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso.
V – não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
e VI – ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; e VII – não ter sido punido com a pena de cassação do registro, em prazo inferior a 15 (quinze) anos.