A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (CACOM) e dos Núcleos de Assistência Estudantil (NAE), divulga o resultado final da seleção para o Auxílio Alimentação Emergencial (alunos com ITA), previsto na portaria Nº07/2020 - PRAEC/UFPI.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, CSGN, decidiu, nesta sexta-feira (03), manter a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais com vencimento em abril, maio e junho para os optantes desse regime simplificado. A medida beneficia os Microempreendedores Individuais, e as micro e pequenas empresas.
Quanto aos tributos estaduais e municipais – que são os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e Sobre Serviços, ISS – o Comitê decidiu adiar, por três meses, para as micro e pequenas empresas optantes do Simples. Para os Microempreendedores Individuais, MEI, o prazo será de seis meses, o mesmo concedido pela União.
“Essa decisão vem num momento muito oportuno, em que as micro e pequenas empresas e os MEI encaram a perda de faturamento e precisam ajustar as contas para garantir a sobrevivência dos negócios. O adiamento do pagamento das obrigações tributárias dá um fôlego a mais para esses empreendedores em tempos de crise”, pontua o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.
Para o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, os pequenos negócios enfrentam uma grave crise, e a sobrevivência desses empreendimentos depende diretamente do ajuste do caixa para manter estoque e oferta de serviços, garantido a operação sem demissões. “Neste contexto, a prorrogação das obrigações tributárias representa um grande alívio para os donos de pequenos negócios”, ressalta.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Para os MEI, todos os tributos do Simples Nacional, tanto federais como estaduais e municipais, ficam prorrogados por seis meses, da seguinte forma:
SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS, ICMS E ISS
PERÍODO DE APURAÇÃO
VENCIMENTO ORIGINAL
NOVO VENCIMENTO
Março 2020
20 de Abril de 2020
20 de Outubro de 2020
Abril 2020
20 de Maio de 2020
20 de Novembro de 2020
Maio 2020
20 de Junho de 2020
20 de Dezembro de 2020
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Para as micro e pequenas empresas, os tributos estaduais e municipais ficam prorrogados por três meses, conforme tabela:
SIMPLES NACIONAL – ICMS E ISS
PERÍODO DE APURAÇÃO
VENCIMENTO ORIGINAL
NOVO VENCIMENTO
Março 2020
20 de Abril de 2020
20 de Julho de 2020
Abril 2020
20 de Maio de 2020
20 de Agosto de 2020
Maio 2020
22 de Junho de 2020
21 de Setembro de 2020
Já a prorrogação dos tributos federais foi mantida pelo Comitê Gestor, ficando como segue:
SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS
PERÍODO DE APURAÇÃO
VENCIMENTO ORIGINAL
NOVO VENCIMENTO
Março 2020
20 de Abril de 2020
20 de Outubro de 2020
Abril 2020
20 de Maio de 2020
20 de Novembro de 2020
Maio 2020
22 de Junho de 2020
21 de Dezembro de 2020
Serviço:
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Medida vale para alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia
O Ministério da Educação (MEC) autorizou a antecipação da formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. O objetivo, segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza, é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus, permitindo que mais profissionais possam atuar nessa situação de emergência.
Essa decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU) e abrange o sistema federal de ensino, que inclui as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.
Mas não será todo estudante que poderá ser contemplado. Para ter direito ao adiantamento da formatura, o MEC pontua: “só poderão adiantar as formaturas os estudantes de Medicina que concluíram 75% do cronograma e alunos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no momento em que cursarem a mesma porcentagem do ensino curricular obrigatório”.
Ainda conforme a portaria do MEC, “a medida valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública e servirá, exclusivamente, para atuação no combate ao novo coronavírus”.
Seleção para atuar no combate ao Coronavírus
O Ministério da Saúde será responsável pela seleção e alocação dos estudantes no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada.
De acordo com o MEC, a carga horária dedicada no combate à pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o estágio curricular obrigatório.
A atuação dos profissionais será bonificada com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência. A certificação deverá ser emitida pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).