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O Ministério Público Federal (MPF) enviou na tarde desta quarta-feira (22) uma Recomendação ao governo federal para que sejam suspensas as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2020, bem como alterado o calendário do programa. O documento foi encaminhado ao ministro da Educação, ao secretario de Educação Superior do MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

O pedido é para que o adiamento ocorra até que o Inep realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, de forma a garantir a idoneidade e correção do resultado do exame. O documento recomenda que, após a nova publicação do resultado, todos os candidatos sejam oficialmente comunicados da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências. O Inep deve ainda apresentar resposta formal, em prazo razoável, a todos os pedidos de correção/apuração, com retificação da nota final, se for o caso.

O documento é assinado conjuntamente pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), além do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Educação em Direitos Humanos. O prazo para o acatamento da recomendação é de 24 horas e seu descumprimento pode implicar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.

O texto destaca a gravidade e amplitude dos erros na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2019, e ressaltam que ainda não foram publicizadas informações suficientes sobre a causa dessas falhas – de forma que não se pode afirmar, com segurança, que todos os equívocos foram devidamente corrigidos.

"Processos seletivos públicos exigem a mais ampla e irrestrita transparência e publicidade, bem como mecanismos fidedignos de correção das provas, já que destes dependem a legitimidade, solidez, eficácia e credibilidade do sistema”.

A recomendação se dá no âmbito de procedimento autuado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais a partir de manifestação de candidata que alegou discrepâncias entre sua quantidade de acertos no Enem e a nota oficial divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

“A referida candidata informou que, mesmo tendo solicitado a revisão da nota (três vezes via telefone e por e-mail), não teria havido a retificação”. Além disso, são inúmeras as queixas de cidadãos, pais e/ou estudantes já recebidas pelo Ministério Público Federal.

De acordo com os representantes do MPF, eventuais inconsistências na correção/nota final podem prejudicar milhares de estudantes que participam/participarão do SiSU, “visto que eventuais pontuações a menor inexoravelmente repercutem na nota de corte e na classificação parcial e, por conseguinte, no planejamento dos candidatos”.

Prazo para verificação de irregularidades - A recomendação registra que o prazo assinalado pelo MEC/Inep para apontamento das supostas irregularidades pelos candidatos iniciou-se na noite do dia 17/01 e findou-se às 10h do dia 20/01, sem que se tenha comprovação de efetiva comunicação a todo o universo de candidatos do Enem 2019.

Ainda de acordo com o texto, nos casos reportados à Procuradoria da República em Minas Gerais não houve envio de e-mail aos candidatos, nem tampouco comunicação no aplicativo oficial do Enem 2019. Os órgãos do Ministério Público Federal destacam, ainda, que as comunicações a respeito da abertura do prazo e a forma de solicitação de apuração foram realizadas por meio de redes sociais do Inep e do MEC – medida que pode ter deixado de fora pessoas que não possuem acesso à internet e/ou rede social.

“As informações oficiais dão conta que cerca de 3,9 milhões de pessoas compareceram e fizeram a prova do Enem. A todos deve ser garantido o direito e recorreção dos gabaritos, para apuração de eventuais inconsistências”.

Ainda de acordo com a Recomendação, não se afigura razoável o exíguo prazo para apontamento das irregularidades, “especialmente quando transcorrido em final de semana, e sem que se tenha oportunizado informações acerca da forma de comunicação a todos que fizeram as provas”.

 

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

O Plataforma Capes de Educação Básica está aberta até o dia 31 de janeiro de 2020, para que os docentes em exercício
nas redes públicas manifestem interesse em cursar licenciatura na área em que atuam.

O professor interessado deve cadastrar seu currículo na Plataforma e preencher os dados sobre sua formação e atuação profissional e que indiquem o curso de licenciatura de seu interesse. A CAPES realiza esse procedimento para mapear no território nacional aqueles docentes que necessitam e se interessam em adequar sua formação, conforme exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Depois da manifestação de interesse dos docentes, será feito uma análise e validação das Secretarias de Educação às quais estão vinculados profissionalmente. Para isso, será concedido um perfil específico a todos os secretários de educação para o acesso à Plataforma.

O manual com o passo a passo dos procedimentos a serem realizados pela secretaria para validação dos cadastros dos professores será disponibilizado na Plataforma a partir de 01/02/2020. O resultado do levantamento de demanda subsidiará o planejamento dos programas de formação inicial de professores da educação básica implementados pela Capes no ano de 2020.

É importante ressaltar que a manifestação de interesse dos professores e a validação pelas Secretarias não garante que o curso será ofertado. Entretanto, a Capes pretende direcionar as vagas dos futuros editais de seus programas que fomentam cursos de licenciatura, como o Parfor e a UAB, para o atendimento gradativo dessas demandas.

Confira mais informações no site da CAPES

 

Uespi

O site do Sistema Seleção Unificada (Sisu) apresentou instabilidade

Na manhã de ontem (21), primeiro dia de inscrições do Sistema Seleção Unificada (Sisu), o site do programa apresentou instabilidade. Muitos estudantes relataram, nas redes sociais, os problemas gerados no momento de fazer login como erros ao acessar a página do participante, para escolher os cursos e, outros, ainda, visualizavam apenas o layout da página, sem nenhuma informação.

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Entretanto, mesmo com as inconsistências, 826 mil inscrições foram registradas no primeiro dia de cadastro, segundo o Ministério da Educação (MEC). Ainda de acordo com o órgão, 128 instituições estão ofertando, ao todo, 237 mil vagas.

Saiba como fazer a inscrição

O aluno que realizou as provas do Enem e tirou nota maior que zero na redação deve acessar a página do Sisu e escolher até dois cursos em uma instituição pública de ensino.

Aqueles com notas satisfatórias para a primeira opção de curso serão selecionados. Caso contrário, poderão, ainda, ser contemplados com a segunda opção.

Depois de selecionado, o participante deverá realizar a matrícula até o dia 4 de fevereiro, mesmo prazo para os alunos que optarem por entrar na lista de espera.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

A partir dessa edição do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), o Instituto Federal do Piauí utiliza uma bonificação de inclusão regional, com acréscimo de 15% na nota final do Enem para os candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas piauienses.

“Com essa atitude, queremos estimular o acesso aos nossos cursos de graduação, contribuindo para a expansão do ensino superior e a formação profissional de nossos jovens e adultos”, comenta o reitor Paulo Henrique Gomes de Lima.

A bonificação foi aprovada no final de 2019 e vale para todos os 57 cursos superiores (tecnológicos, bacharelados e licenciaturas) oferecidos pelo IFPI. Ela não pode ser utilizada por candidatos cotistas, pois, de acordo com a resolução do Conselho Superior do IFPI, políticas afirmativas não podem ser cumulativas.

Essa medida tem apenas efeito classificatório e atende a estudantes de escolas regulares e presenciais, públicas e privadas de municípios do Piauí. Caso seja aprovado, o candidato que optar pelo bônus precisará comprovar, no ato da matrícula, que estudou em escola piauiense.

 

Ifpi