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Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a definição de uma data limite, 31 de março, para ingresso na educação básica. Foi decidido que, na data limite, as crianças precisam ter idades mínimas de quatro e seis anos para que possam ser matriculadas, respectivamente, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Educação

Essa orientação foi decidida na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que debatiam as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A idade mínima para matrícula na educação básica foi debatida por especialistas de todo o país. As discussões também levaram em consideração estudos acadêmicos reconhecidos fora do Brasil, que apontam os prejuízos ao desenvolvimento infantil devido a antecipação do ingresso dos menores na educação básica.

O corte etário não prejudica o desempenho dos estudantes que completam a idade exigida após 31 de março. A Lei de Diretrizes e Bases garante o acesso à educação infantil com a disponibilização de creches e pré-escola para as crianças que completaram quatro e seis anos depois da data limite. Para o ensino médio não existe idade mínima, porém 15 anos é considerada a idade mais adequada para ingresso.

Na opinião da pedagoga Priscila Toledo, esta é uma decisão assertiva. “A partir do momento que você inicia um processo de aprendizagem de uma maneira equivocada, a criança acaba entrando naquele ciclo de decoreba, de formação de sílabas, do aprendizado que não é socioconstrutivista. E não é isso que o governo pretende. O objetivo é que as crianças tenham uma visão mais interacional, com mais construção do conhecimento e trabalhem o universo conhecedor”, afirma.  

Priscila ainda pontua que, apesar de as crianças terem facilidade por conta da internet, o interesse pelo entretenimento não significa garantias a favor do conhecimento. “Quando a criança entra no maternal, elas precisam desenvolver outras habilidades, outras competências. As crianças, geralmente, adquirem a linguagem oral, a interpretatividade, só que essa possibilidade de interpretação só é adquirida a partir da reflexão. E essa reflexão não acontece antes dos quatro anos”, argumenta.

Pai do pequeno Marcos Vinícius, de cinco anos, Natal Nael da Cruz concorda com a decisão. “Não é bom apressar as coisas, a criança tem o seu tempo e, quando isso não é respeitado, acaba prejudicando o aprendizado de uma forma geral”, pontua. Marcos Vinícius completa seis anos em 29 de outubro deste ano. Então, ano que vem, ele estará na idade prevista pelo Conselho Nacional de Educação para ingressar no Ensino Fundamental.

Vanessa Casaes – Ascom Educa Mais Brasil

A Escola Pequeno Príncipe, bairro Manguinha, recebeu seus alunos que retornaram das férias dia 1º de agosto (fundamental e Médio) e dia 02/08 (Educação Infantil).

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Os alunos foram recebidos pelos professores e direção da Escola, com saudações de boas-vindas e um momento de oração.

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Já os alunos da Educação Infantil foram recepcionados com um ambiente decorado, lembrancinha de volta às aulas, brincadeiras, música e muita alegria.

Para o segundo semestre a escola irá realizar vários projetos como Lietararte, Feira de Ciências e aniversário de 27 anos da Escola.

ASCOM

O resultado da lista de espera do Programa Universidades para Todos (ProUni) do segundo semestre deste ano já está disponível. A relação dos selecionados foi divulgada hoje (2) pelo Ministério da Educação (MEC), e os candidatos devem procurar a instituição de ensino onde buscam vaga para conferir se seu nome está na lista.

De amanhã (3) até segunda-feira (6), os selecionados deverão apresentar na instituição à qual se candidataram documentação que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição.

A lista de espera é usada pelas instituições de ensino para ocupar as bolsas que não foram preenchidas na primeira e segunda chamadas do programa.

O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. Ao todo, nesse processo seletivo, serão ofertadas 174.289 vagas – 68.884 bolsas integrais e 105.405 parciais, em 1.460 instituições.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 1.431). No caso de bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos (R$ 2.862) por pessoa.

 

Agência Brasil