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A disputa pela medalha de bronze no vôlei masculino da Olimpíada de Tóquio já está definida. No próximo sábado, à 1h30 (horário de Brasília), o Brasil encara a Argentina, com transmissão da Globo, na TV aberta, e dos canais SporTV e BandSports, na TV paga. Os caminhos de Argentina e Brasil voltam a se encontrar nos Jogos Olímpicos de Tóquio. Ainda na segunda rodada da fase de Grupos, em partida emocionante, a Seleção Brasileira derrotou a Seleção Argentina depois de perder os dois primeiros sets. Os brasileiros, inclusive, chegaram a estar atrás no placar por 15 a 9 no quarto set e, assim, o confronto parecia caminhar para uma derrota por 3 a 1. No entanto, o time do técnico Renan conseguiu "sair do buraco" e garantiu a vitória por 3 sets a 2.

COMO CHEGARAM ATÉ AQUI?

braargNa madrugada desta quinta-feira, o Comitê Olímpico Russo derrotou o Brasil de virada por 3 sets a 1, com parciais de 18-25, 25-21, 26-24, 25-23. Ainda vale destacar que os brasileiros lideravam o terceiro set por 20 a 12, mas não conseguiram confirmar a vitória. Na sequência, no quarto e derradeiro set, a Seleção Brasileira chegou a liderar em alguns momentos, mas não conseguiu reverter o cenário e acabou fora da final.

Já na manhã desta quinta (horário de Brasília), a Argentina foi derrotada pela França por 3 sets a 0, com parciais de 25-22, 25-19 e 25-22. O jogo foi marcado por uma atuação coletiva muito consistente dos franceses. O saque em Facundo Conte para dificultar a vida do ponteiro na virada de bola, muito volume de jogo na defesa, além de Brizard com uma distribuição muito eficiente foram fundamentais para a vitória da Seleção Francesa.

DISPUTA PELO BRONZE 07/08, sábado

1h30 – Brasil x Argentina

Lançe

 

O novo preparador do time florianense atrasou a viagem e a diretoria do Corisabbá, de Floriano, foi obrigada a mudar a data de apresentação do elenco contratado para a temporada de 2021.

carlos122

As informações são do Carlos Iran. O Corisabbá, que tem como presidente o ex-jogador Anderson Kamar, está se preparando para o Campeonato da Segunda Divisão. 

Da redação

mauricioNa ausência de Renato Gaúcho, que ficou no Rio de Janeiro trabalhando com os principais nomes do elenco, o Flamengo será comandado nesta quinta-feira por Maurício Souza, técnico da equipe Sub-20.

Após vencer o ABC por 6 a 0 no Maracanã, o Rubro-Negro entra em campo, às 21h30 na Arena das Dunas, para confirmar a vaga nas quartas de final da Copa do Brasil com um time reserva.

Marcelo Salles, que retornou ao departamento de futebol recentemente, será o auxiliar técnico nesta noite. Maurício Souza já dirigiu o Flamengo em 15 jogos, com 10 vitórias, três empates e duas derrotas - sendo que 10 foram em 2021.

Lançe

O Flamengo está liberado para receber torcida quando atuar como mandante no Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu ganho de causa aos cariocas.

“Tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do C. R. do Flamengo, realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido”, diz o despacho do presidente Otávio Noronha.

A CBF ainda pode se manifestar. A decisão do STJD abre precedente para outros clubes ingressarem com ações e conseguirem o mesmo privilégio do clube rubro-negro. Com o seu casino solverde código promocional você vai torcer e se divertir com mais recursos.

CONFIRA O DESPACHO COMPLETO DO STJD:

“A Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições, editou sua “Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições”, estabelecendo, logo em seu item 1, que a retomada do futebol dar-se-ia sem público, e que qualquer alteração nesse quando seria devidamente comunicado.

Naquela quadra, vigorava nos mais diversos estados e municípios, determinações sanitárias emanadas pelas autoridades competentes, restringindo a circulação de pessoas e impedindo a realização de toda sorte de eventos, dentre os quais, os desportivos.

Neste meio tempo, muito se discutiu no País, aliás, a respeito da competência dos próprios entes públicos, para editar normas relacionadas ao combate à Pandemia, tendo o Eg. STF, por ocasião do julgamento da ADI 6.341, sob relatoria do I. Min. Marco Aurélio, pontificado que estados e município têm autonomia para fixar as medidas que entendam adequadas para a proteção de sua população; sendo que, diante da evolução observada no quadro vivenciado, diversas edilidades vêm, paulatinamente, permitindo a retomada e a realização de eventos, observadas limitações e cautelas necessárias.

Como se colhe da documentação que instrui a presente Medida Inominada, esse é o caso do Município da Cidade do Rio de Janeiro, além de como se sabe, Brasília e Belo Horizonte, localidades onde já se encontra autorizado, através de atos expedidos pelas autoridades competentes, a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol, observados determinados limites de ocupação máxima em percentual calculado sobre a capacidade instalada da praça desportiva, e desde que observadas as regras estabelecidas nos planos de retorno elaborados pelas respectivas Secretarias de Saúde e Autoridades Sanitárias.

Sucede que mesmo diante desta nova moldura, a CBF, até o presente momento, nada alterou em suas diretrizes, mantendo a proibição de público nas partidas relacionadas aos Torneios sob sua organização.

Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.

Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.

No caso, é de se presumir que as decisões adotadas pelas Edilidades, contam, estas sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada em relação à autorização da retomada do ingresso de Torcedores aos estádios, observados critérios e dados técnicos e científicos.

Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações advindas das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.

Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pelo Clube Requerente, bem como a existência do perigo de demora, em vista que os prejuízos experimentados são inegáveis e imediatos, tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do C. R. do Flamengo, realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido.

Cite-se a CBF, ora requerida, para em querendo apresentar sua resposta, no prazo legal”.

 

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