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Sabemos que a prática regular de atividades físicas auxilia na manutenção de uma vida saudável. Além disso, análises recentes apontaram os benefícios do exercício contra o câncer de mama. Instituições de pesquisa brasileiras realizaram, em parceria com o Ministério da Saúde, um estudo que constatou que 12% das mortes causadas por câncer de mama no Brasil poderiam ser evitadas com a prática de atividades físicas regularmente. Saiba mais sobre o assunto!

Benefícios do exercício contra o câncer
Exercícios físicos auxiliam no controle da produção de hormônios femininos, entre eles o estrogênio. Essa substância está ligada ao câncer de mama, pois estimula e multiplica as células nos seios. Se alguma delas tiver uma anomalia, o excesso do hormônio favorece a replicação celular, desencadeando o tumor do órgão.

O tempo ideal estipulado pelos cientistas para dedicar à prática de atividades é de 150 minutos por semana, que podem ser divididos de acordo com a disponibilidade da pessoa (30 minutos por dia durante 5 dias na semana, por exemplo). O hábito contribui para o fortalecimento da imunidade e para amenizar a inflamação do organismo, tornando-se um aliado no combate à enfermidade, já que os exercícios equilibram a produção de estrogênio. Outro benefício é a diminuição da formação de leptina, substância encontrada no corpo que, se produzida em excesso, pode provocar câncer na pós-menopausa.

A edição de 2017 da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) informou que pouco mais de 13% das mulheres que moram em capitais brasileiras são sedentárias no tempo livre. O estudo também aponta que 51,3% da população feminina se exercita menos do que deveria. Ou seja: menos da metade desse público pratica a quantia adequada de atividades por semana.

 

Sportlife

Nas redes sociais ele está na moda! Muita gente tem usado o espartilho, ou cinta, para afinar a cintura. Mas será que tem consequências? O Bem Estar desta quinta-feira (6) conversou com especialistas sobre o assunto.

A maquiadora Valéria Miranda foi seduzida pela moda. Ela encomendou um espartilho sob medida, por R$ 700. O modelo diminuiu a cintura dela em quase 10 centímetros, mas o sacrifício não valeu a pena. “Foi um pesadelo. Tive refluxo, falta de ar, muita dor nas costas”. Ela usou por quatro meses.

O ortopedista Rafael Fonseca explica o motivo de tanto desconforto. “Ele faz com que a cintura seja cada vez mais comprimida. As duas últimas costelas entram mais para dentro do corpo e fecham o espaço da silhueta corpórea. Com isso, o abdômen acaba se modificando, a estrutura óssea e a coluna ficam mais apertadas”.

A Valéria usava a peça por até oito horas seguidas e chegou a dormir com o espartilho. “Aquilo me sufocou, dava dor nas costas. Deu inflamação e tive que ir ao ortopedista”.

Quem tem escoliose pode sofrer mais, assim como quem tem hérnia de disco. “O S formado pela coluna vai piorar com o espartilho. Quem tem hérnia, o disco será constantemente comprimido e isso vai piorar”.


Espartilho, cinta, modelador de cintura, tight lacing...
Em inglês, o nome é ‘tight lacing’. É uma espécie de espartilho ajustável que promete afinar a cintura. Em alguns casos afina mesmo, mas às custas de muitos prejuízos para a saúde. De acordo com os médicos, há risco de compressão vascular e, como consequência, varizes internas e nas pernas, além de dor na coluna, deformidade de vértebra, mudança dos órgãos do lugar, esofagite, refluxo e enfraquecimento muscular.

Antes de usar, é importante passar por uma avaliação com um especialista antes para saber se não existe nenhuma doença de base, como hérnia de disco, úlcera, problema vascular ou refluxo.

Alguns alertas:

Enfraquece a musculatura
Dificulta a respiração
Faz mal para a circulação sanguínea
Comprime órgãos internos
Não pode ser usado na academia

 

G1

remedioA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta para o aumento do risco de câncer de pele decorrente do uso cumulativo do remédio hidroclorotiazida, utilizado para tratamento da hipertensão arterial e para controle de edemas.

“A descoberta foi realizada por meio de estudos que demonstraram uma associação dose-dependente cumulativa — que ocorre quando a dose utilizada de um determinado medicamento está diretamente relacionada com seus efeitos — entre o medicamento em questão e o câncer de pele não-melanoma”, informou a Anvisa, em nota.

De acordo com a agência, a hidroclorotiazida facilitaria a absorção pela pele dos raios ultravioletas vindos do sol, que podem contribuir para o surgimento desse tumor.

A Anvisa considerou ainda as recomendações do Comitê de Avaliação de Riscos em Farmacovigilância da Agência Europeia de Medicamentos para classificar como plausível a associação entre o aumento do risco de câncer de pele e o uso em longo prazo de quaisquer fármacos contendo hidroclorotiazida.

O que o paciente com pressão alta deve fazer?
Atenção: orientação da Anvisa é que o tratamento não seja interrompido antes de consultar o médico. Junto com o paciente, ele vai avaliar cada caso individualmente e pesar os riscos e os benefícios desse remédio. Pessoas que têm hipertensão, usam esse medicamento e tem histórico de tumor na pele, por exemplo, podem rever o tratamento.

A agência solicitou ainda que os profissionais de saúde informem as pessoas tratadas com hidroclorotiazida sobre o risco de câncer de pele – sobretudo para aqueles que já fazem uso da droga em longo prazo. Eles também devem ser orientados a observar regularmente o próprio corpo para buscar novas lesões. Qualquer sinal suspeito precisa ser notificado imediatamente ao especialista.

No mais, medidas preventivas, tais como limitação da exposição à luz solar, podem ser realizadas no intuito de minimizar o risco desse tipo de tumor.

A inclusão das novas informações de segurança nas bulas de todos os remédios com o princípio ativo hidroclorotiazida será imediatamente solicitada pela agência.

O câncer de pele não-melanoma
Ele compreende os tumores mais comuns, que ocorrem principalmente em pessoas de pele clara, após exposição solar por longo tempo. Geralmente, apresentam apenas crescimento local, mas não cicatrizam ou se curam sem tratamento e tendem a aumentar com o tempo, podendo causar deformação, dor e sangramento.

Já o melanoma é um câncer de pele menos comum e muito mais perigoso. Ainda bem que a hidroclorotiazida não foi associada a ele.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que câncer de pele é o mais frequente no Brasil, correspondendo a 30% de todos os tumores malignos registrados no país. Se detectado precocemente, a doença apresenta altos percentuais de cura.

Monitoramento dos remédios que estão nas farmácias
A Anvisa informou que fiscaliza continuamente as medicações comercializadas no Brasil e reforçou que profissionais de saúde e pacientes notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer uma delas.

 

Agência Brasil

Foto: Deborah Maxx

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova resolução que amplia as regras de carências para clientes que queiram mudar de plano de saúde ou de operadora. Pela nova norma, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão fazer a portabilidade. A novidade passa a valer em junho de 2019.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova resolução que amplia as regras de carências para clientes que queiram mudar de plano de saúde ou de operadora. Pela nova norma, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão fazer a portabilidade. A novidade passa a valer em junho de 2019.


Segundo a ANS, a nova resolução normativa será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana e terá prazo de 180 dias para ser implementada.


A portabilidade de carências foi instituída em 2009, inicialmente apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Depois, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário.


Segundo o diretor da ANS Rogério Scarabel, a concessão do benefício para quem tem planos coletivos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória.


"Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado", afirmou.


A medida beneficiará também os beneficiários demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.


"O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência", explicou a ANS, em nota.


Fim da 'janela' de trocaA ANS também decidiu retirar a exigência da chamada "janela" (prazo para exercer a troca) e deixar de "exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.Agora, a troca de plano poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.


Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Com a mudança, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar, por exemplo. "A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade)", explicou a agência.


Nessa situação, entretanto, será necessário cumprir as carências previstas em lei para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.
Prazos mínimos de permanênciaOs prazos de permanência para a realização da portabilidade continuarão os mesmos. São exigidos mínimo de 2 anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.


As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.


Planos de pós-pagamentoSegundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

 

G1